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Defesa de Lula pode recorrer de decisão do TRF4 que manteve condenação

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Com a decisão unânime dos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso triplex, no Guarujá (SP), a defesa de Lula pode recorrer e apresentar embargos de declaração, um recurso onde a defesa pede esclarecimentos sobre algum ponto da decisão. Esses embargos são apresentados ao relator do caso, João Pedro Gebran Neto, e julgados pelos três integrantes da 8ª Turma.

Os embargos devem ser apresentados até dois após a publicação da sentença, segundo a assessoria do tribunal. O TRF4 vai divulgar a íntegra dos votos e o acórdão da sessão de julgamento da apelação criminal do ex-presidente na próxima semana.

Na sessão, os desembargadores também aumentaram a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

O cumprimento da pena de Lula só poderá ser feito após esgotados todos os recursos em segunda instância.

O tribunal informou que os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus sairão de férias. Paulsen ficará 30 dias fora, a partir de 29 de janeiro. Pelo mesmo prazo, Victor Laus também estará de férias a partir de 21 de fevereiro. Nas férias dos titulares, juízes federais são convocados. Neste caso, serão chamados para a 8º Turma Nivaldo Brunoni, para substituir Laus, e Antônio Bochenek, no lugar de Paulsen. Mesmo com as férias dos titulares, os prazos processuais correm normalmente, conforme o tribunal. 

Veja como ficou a pena dos envolvidos, segundo o voto do relator:

>> Luiz Inácio Lula da Silva: 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 dias-multa;

>> José Adelmário Pinheiro Neto Filho: 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 dias-multa e

>> Agenor Franklin Magalhães Medeiros: 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa.

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Caso tríplex

Lula foi condenado, em julho do ano passado, a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sentença em primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do tríplex no Guarujá (SP) e que as reformas feitas no imóvel pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula.

No recurso, a defesa alega que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmam que um conjunto de equívocos justifica a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.

Com Agência Brasil