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'Não há julgamento justo com predominância de ilações e conjecturas', dizem juristas sobre Lula

Três professores de direito constitucional de Pernambuco escreveram artigo

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Três professores de direito constitucional de Pernambuco, em um dos artigos do livro "Comentário a uma sentença anunciada – o processo Lula", defendem que qualquer "disse-me-disse" ganha status de prova no julgamento de primeira instância contra Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-presidente foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e meio de prisão, no caso do triplex do Guarujá. A defesa entrou com recurso, que será julgado no TRF4 nesta quarta-feira (22). 

"Boatos ouvidos pelas testemunhas também viraram provas", escrevem Gustavo Ferreira Santos, professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade Federal de Pernambuco, João Paulo Allain Teixeira, professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco e Filosofia do Direito da Universidade Federal de Pernambuco, e Marcelo Labanca Corrêa de Araújo, professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco, no artigo.

Eles ressaltam que, na sentença, é destacado do depoimento de Rosivane Soares que era "afirmação comum" no condomínio e na região que o apartamento seria do ex-presidente. "Disse a testemunha, respondendo se ouvira falar de quem era o apartamento: 'Sim, a maioria dos moradores do condomínio, os comércios na região, eu achei até surpresa quando eu comecei a trabalhar lá, que eu não sabia dessa informação, e eu fui informada, até a primeira eu tive com um comerciante que eu fui fazer um cadastro da empresa para poder faturar, para poder comprar materiais básicos de construção, e foi ele justamente que veio falar Ah, é o apartamento do Lula, né, mas não fui informada desde o início não, assim, documentalmente, eu não tenho nenhum tipo de documento que me foi formalizada essa informação'.", informa o artigo. 

"É comum, nesses depoimentos dos funcionários da empresa responsável pelas reformas, perguntas sobre a postura de Marisa Leticia na visita ao apartamento. O sentimento das testemunhas sobre ser o comportamento dela de uma compradora ou de uma proprietária é utilizado para fundamentar a decisão. Afirma o magistrado no parágrafo 506: 'Em uma das visitas de Marisa Letícia Lula da Silva, a testemunha afirma que teria mostrado a ela as dependências do condomínio e que, na sua opinião, ela se portava como uma proprietária do imóvel e não como uma potencial compradora'."

Para os juristas, a sentença não apenas revela "uma perigosa expansão da jurisdição no Brasil, apresentando também medidas típicas de um regime de exceção democrática". "Não há julgamento verdadeiramente justo com o cerceamento do direito de defesa e com a predominância de ilações e conjecturas por parte do julgador a conduzir decisivamente o curso do processo", atestam. 

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