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Fake news podem influenciar eleições brasileiras em 2018?

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O uso crescente e disseminado das fake news (falsas notícias em tradução literal), principalmente à medida em que ganha corpo a disputa pela sucessão presidencial, levou o Tribunal Superior Eleitoral a constituir um grupo especial de trabalho destinado a cuidar diretamente destas questões.

Instituído pela Portaria 949, de 7 de dezembro de 2017, o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições terá entre as suas atribuições “desenvolver pesquisas e estudos sobre as regras eleitorais e a influência da Internet nas eleições, em especial o risco das fake news e o uso de robôs na disseminação das informações.” O Conselho é composto por dez integrantes que responderão diretamente à presidência do TSE.  

No início do ano, a Sputnik conversou com o especialista em Direito Eleitoral, Fernando Gaspar Neisser, que considerou desnecessário o zelo com o tema. Para o advogado, a questão das notícias falsas deveria ser analisada do ponto de vista da prevenção e da educação. "Os artigos 323 e seguintes do Código Eleitoral no capítulo sobre crimes eleitorais [já tratam do tema]", afirmou à época.

Contrária ao posicionamento, procuradora da República do Rio de Janeiro e professora de Direito Eleitoral na Fundação Getúlio Vargas, Silvana Batini argumentou hoje que a questão é importante e o posicionamento do TST, bem-vindo. Batini acredita que as fake news podem influenciar o eleitorado e, já há algum tempo, é motivo de debate no Judiciário Eleitoral

“Nem todo eleitor tem tempo, disposição ou mesmo uma natureza curiosa para ir investigar a fonte daquela informação. E aí uma notícia falsa pode prejudicar (ou em alguns casos beneficiar) candidaturas”, afirma

Na opinião da procuradora, há uma lacuna jurídica no Brasil, na medida em que não existe no país lei penal específica para cuidar da origem e disseminação de notícias falsas:

“Do ponto de vista criminal, nós não temos tipos penais que abranjam, de forma mais completa ou mais eficaz, digamos assim, esse tipo de conduta. Temos alguns tipos [penais] que lidam com difamação, com injúria, com contratação de pessoas para disseminar as falsas notícias mas não são tipos penais que irão punir o particular que resolva intensificar e passar adiante a informação [falsa], seja de forma consciente ou inconsciente”.

Prevenção é a palavra chave para uma ação nitidamente eficaz no combate às fake news, afirma a Procuradora:

“Não que a punição seja desnecessária ou desimportante, mas sozinha não vai impedir os efeitos deletérios das fake news. O relevante é criar estruturas e, para isso, é preciso estabelecer convênios com instâncias tecnológicas para fazer essa prevenção. E essa prevenção tem de ser feita através de um monitoramento intenso, com muita tecnologia, com convênios com os provedores [de Internet] para que se identifique, antes que a notícia [falsa] se espalhe. Uma vez disseminada na Internet, fica muito difícil depois evitar os seus danos.”

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