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Sérgio Moro é vaiado em encontro de procuradores municipais

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O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, foi vaiado nesta terça-feira (21), durante um evento de procuradores municipais, em Curitiba, no Paraná. Segundo o site Paraná Portal, quando o nome do magistrado foi confirmado, um grupo de 72 procuradores chegou a endereçar um documento à Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) para manifestar insatisfação.

Segundo os procuradores que protestaram contra o juiz, a ideia não era vaiar ou fazer um ato barulhento, mas as faixas que seriam levantadas durante a fala de Moro foram apreendidas na entrada do evento.

Procurador municipal de Fortaleza e ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, Guilherme Rodrigues disse ao portal que houve um movimento orquestrado por parte da organização do evento para que as vozes dissonantes fossem abafadas.

“Se não podia mais desconvidar um juiz que é um juiz polêmico, que dividiu a categoria, se não meio a meio, que trouxe insatisfação, nós pedimos para que fizessem um contraponto. Ouvisse uma opinião do mesmo tema, com uma outra visão. Nós sugerimos, inclusive, o ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão. Para nós, a negativa do convite nos deu a certeza de que aqui foi armado um palco que na verdade não é de combate a corrupção”, afirma. “Não se combate a corrupção combatendo direitos fundamentais”.

Veja, na íntegra, a nota dos procuradores à ANPM

Brasília, 25 de maio de 2017. 

Ao Senhor Presidente da ANPM Dr. Carlos Mourão,

É com preocupação que recebemos o nome do juiz federal Sérgio Fernando Moro para proferir conferência de abertura no XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais, a ser realizado pela ANPM na cidade de Curitiba, em novembro do corrente ano. Dessa maneira, apresentamos esta carta de ponderações, visando preservar nossa entidade de qualquer acusação posterior de partidarização política. Afinal, abraçar a imagem de uma autoridade pública controversa como Sérgio Moro revela uma intenção de assumir riscos políticos cujos ganhos concretos para a carreira não estão bem definidos. Por isso, o debate aqui proposto se faz essencial. 

Cabe destacar desde já a extravagância do convite se levarmos em conta que a atuação profissional do referido palestrante é no Poder Judiciário e não na Administração Pública. Além disso, seu campo de reflexão teórica é mais precisamente no direito penal e no processual penal, matérias absolutamente estranhas ao mister cotidiano dos Procuradores Municipais, habituados a temas de direito público não criminal. Mas não é só a falta de pertinência com a carreira que o convite causa estranheza. Levando em conta a conjuntura política do presente momento, sobretudo o contexto da Operação Lava-Jato, vislumbramos que o convite a Sérgio Moro representa alguns inconvenientes, na medida em que o convidado é visto como um ator mais político que técnico. É alguém que, na qualidade de juiz, se coloca como rival dos acusados, assumindo explícita parcialidade. 

O momento atual da persecução penal no Brasil promovido por Sérgio Moro tem sido marcado pela atuação midiática. A pretexto de proteger a população de perfis políticos envolvidos em corrupção, o magistrado tem, sistematicamente, abdicado de aplicar o direito posto nos processos em que atua para produzir espetáculo e normatividade de exceção. O juiz Sérgio Moro é visto como um julgador que fragiliza o modelo acusatório desenhado na Constituição de 1988, revelando pouco apreço ao processo justo. Afrânio Silva Jardim, por exemplo, sustenta que o momento é de inflexão do que se convencionou chamar de garantismo penal, o que enfraquece o Estado de Direito. 

Como assinala o principal teórico do garantismo penal Luigi Ferrajoli, o fenômeno do populismo judiciário vem degenerando o caráter contrafactual do Estado de Direito, pois aceita a produção de norma ex post facto finitum. A criação de direito novo fora das especificidades da legalidade penal, depois do conhecimento da imputação promovida na denúncia, representa um típico estado de exceção. Como se sabe, há severas críticas a esse modelo de purificar a política pela via do direito penal criativo, sobretudo no direito italiano pós-Operações Mãos Limpas. Assim, soa equivocado receber em nosso encontro anual um magistrado de primeiro grau que se comporta como representante maior do populismo penal. Entre seus atos demagógicos estão a divulgação na mídia de escutas da presidente da república, grampos em escritório de advocacia, subversão do uso das prisões preventivas, das conduções coercitivas e recomendação a advogado, no exercício do direito de defesa, realizar concurso para a magistratura se não estiver satisfeito com as decisões tomadas durante a instrução processual. São inúmeras e razoáveis as críticas sobre o convidado. 

A insistência no convite ao juiz Sérgio Moro pode ainda tornar impopular a figura do Procurador Municipal perante os gestores públicos, revelando uma cegueira institucional por parte da ANPM. Esses reflexos não são irrelevantes. Os Procuradores não trabalham sozinhos. Atuam em inúmeros segmentos do Poder Executivo. A pecha de que nossa presença de alguma forma poderia mimetizar ideias de persecução de irregularidades análogas às da Lava-Jato empobrece a imagem da carreira, podendo comprometer pleitos de fortalecimento da advocacia pública no futuro. Ademais, um gestor local que condene a postura de Sérgio Moro pode antipatizar com nossa categoria profissional caso o tenhamos como modelo. Tal fato desgastaria inúmeras gestões associativas de procuradores pelo Brasil inteiro. 

Assim, conclamamos aos membros da diretoria e da organização do XIV Congresso que reavaliem o convite ao juiz federal Sérgio Moro para proferir conferência de abertura. Ou, na eventualidade de essa reconsideração ter custos insuperáveis de várias ordens, que seja pelo menos elaborado um convite para um jurista importante promover contrapontos ao posicionamento do referido magistrado. Sugerimos, de tal modo, o nome do Ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão para o contraponto na conferência de abertura. Com isso, a ANPM evitaria encampar uma visão única de direito e de processo, ampliando o debate sem se comprometer futuramente com uma específica posição jurídica. Certamente o caráter inovador do XIV Congresso, em inúmeras frentes, comportaria uma mesa de abertura com ponto e contraponto entre Sérgio Moro e Eugênio Aragão, um jurista de envergadura, engrandecendo ainda mais um evento tão bem concebido. 

Assinam esta nota: 

01- Antônio Guilherme Rodrigues de Oliveira - Fortaleza/CE; 

02- Dayse Maria Andrade Alencar - Belo Horizonte/MG; 

03- Miguel Rocha Nasser Hissa - Fortaleza/CE; 

04- Felipe Tadeu Freitas Taveira - Rio de Janeiro/RJ; 

05- Marco Antonio Magalhães dos Santos - Cordeirópolis/SP; 

06- Daniel Mitidieri - Rio das Ostras/RJ; 

07- Martônio Mont'Alverne Barreto Lima – Fortaleza/CE; 

08- Rômulo Guilherme Leitão - Fortaleza/CE; 

09- Rosaura Moreira Brito Bastos - Fortaleza/CE; 

10 -Marcelo dos Anjos Mascarenha -Teresina/PI; 

11- Márcio José de Souza Aguiar - Maracanaú/CE; 

12- Tiago Câmara Coêlho Bitu - Beberibe/CE; 

13 - Rafael Amorim Martins de Sá - Aparecida de Goiânia/GO; 

14 - Henrique Araújo Marques Mendes - Fortaleza/CE; 

15 - Humberto Bayma Augusto - Pacajus/CE; 

16- Rafael Alencar Xavier - Pacajus/CE; 

17- Rosane Vieira de Andrade Shino- São Bernardo do Campo/SP; 

18- Maria Elizabet Mercaldo - São Bernardo do Campo /SP; 

19- Danilo Miranda Vieira – Recife/PE; 

20- Luiz Cláudio de Farias Junior – Recife/PE; 

21- Gilvan Rufino de Freitas- Recife/PE; 

22- Gustavo Ferreira Santos – Recife/PE; 

23- Raimundo Fernandes de Souza – Recife/PE; 

24- Tatiana Maia da Silva Mariz – Recife/PE; 

25- Marcelo Fanco Damasceno dos Santos – Teresina/PE; 

26- Heráclito Santos da Rosa – Pacajus/CE; 

27- Susan Procópio Leite Carvalho – Recife/PE; 

28 -Jair Dall'Acqua – Blumenau/SC; 

29 -Ademar Borges Sousa Filho - Belo Horizonte/MG; 

30 -Jaqueline Minervino - Resende/RJ; 

31- Marcelo Araújo Brito – Fortaleza/CE; 

32 -Marcelo de Arruda Bezerra – Fortaleza/CE; 

33- Marcelo Ramos Barbosa – Recife/PE; 

34- Meirielson Ferreira Rocha – Fortaleza/CE; 

35 -Patrícia Abrantes de Oliveira Botelho – Caucaia/CE; 

36 - Oberdan Moreira Elias - São Vicente/SP; 

37- Tereza Nadia de Campêlo Pereira Frégosi – Fortaleza/CE; 

38- Plínio Régis Baima de Almeida - Maceió/AL; 

39- Alessandro Farias Leite - Campina Grande/PB; 

40- João Luiz Martins Esteves - Londrina/PR; 

41- Flávia Marinho Costa de Oliveira - Santos/SP; 

42- Bernardo Leopardi Gonçalves Barretto Bastos - Rio Largo/AL; 

43- Vitor Hugo Pereira da Silva - Batalha/AL; 

44- Nelorraison Silveira Santos - Maracanaú/CE; 

45- Rafael Paiva de Almeida - Rio Largo/AL; 

46- Raquel de Souza Felício - Criciúma/SC; 

47- Talmy Tercio Ribeiro da Silva Júnior - Altos/PI; 

48- Jacques Henrique Gomes da Silva - Pacajus/CE; 

49- Luiz Soares de Lima - Santos/SP; 

50- Wilson Klippel Cicognani Jr. - Gravataí/RS; 

51- Fernanda de Deus Diniz - Ilha Bela/SP; 

52- João Paulo de Souza Barbosa Nogueira – Pacajus/CE; 

53- Maria de Fátima Nóbrega de Araújo – Fortaleza/CE; 

54- Raimundo Amaro Martins Júnior – Fortaleza/CE; 

55- Carlos Eugênio de Oliveira Wetzel - Rio de Janeiro/ RJ; 

56- Raul Pereira da Cunha Neto – Recife/PE; 

57- Célia Maria Rodrigues - Fortaleza/CE; 

58 - Oto Oliveira Caju - Campina Grande/PB; 

59 - Priscila Cardoso Castregini - Santo André/SP; 

60 - Eduardo Alves Cortes da Fonseca – Ilhabela/SP; 

61 - Vinicius Ferreira de Carvalho – Ilhabela/SP; 

62 - Yvonne de Oliveira Morozetti - Santo André/SP; 

63 - Susie Alencar Serino – Fortaleza/CE, 

64 - Marlon Carabaca – Blumenau/SC; 

65 - Cláudia Santoro - Santo André/SP; 

66 - Josiel Lucena Cavalcante - Paulista/PE; 

67 - Izabel Pinto da Silva Schönholzer - Aparecida de Goiânia/GO; 

68 - Azenath Paula da Silva - Paulista/PE; 

69 - Fábio Rodrigo Candeloro - Resende/RJ; 

70 - Aricia Fernandes Correia - Rio de Janeiro/RJ; 

71 -Amanda Casado Ribas – Londrina/PR; 

72- Francisco Castro de Sousa – Maracanaú/CE.