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Lava Jato: TRF4 concede habeas corpus a ex-gerente da Petrobras

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O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu liminarmente nesta sexta-feira (27) a prisão preventiva do ex-gerente da Petrobras Luís Carlos Moreira da Silva. Ele teve a medida cautelar decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba em sentença proferida na sexta-feira passada (20/10). O réu foi condenado a 12 anos de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro.

A defesa impetrou o habeas corpus na última terça-feira (24) alegando que não há nada nos autos que indique que o réu tenha obstruído as investigações, nem indícios de risco de fuga. Os advogados argumentaram ainda que faltam provas suficientes de materialidade e autoria e que a alegação de que existiriam contas secretas com valores de suposta vantagem financeira ainda não encontradas não justificam a medida cautelar, visto que tais contas não existiriam e levariam Silva a uma “prisão perpétua”.

Segundo Gebran, ainda que seja justa a preocupação do juiz de primeira instância, a não identificação de eventuais contas secretas ou do destino dos valores recebidos ilicitamente pelo réu não justificam a prisão como forma de garantir a ordem pública.

O desembargador também frisou que não está presente o risco de reiteração delitiva e que, em relação à aplicação da Lei Penal, embora exista a possibilidade de não ser realizada a recuperação integral do produto do crime, isso não leva à conclusão de que Silva poderia fugir antes do trânsito em julgado do processo.

Gebran ressaltou que o risco à instrução do processo apontado no fato de o réu ter deletado mensagens de teor incriminatório não justifica a prisão antecipada, pois tais provas já existiam antes de proferida a sentença. 

“Para a decretação da medida extrema da prisão antes da condenação definitiva, os riscos devem ser concretos e decorrentes de atos do réu, o que não visualizo no caso”, concluiu o desembargador.