O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (19) que o tema do trabalho escravo precisa ser discutido de forma técnica, objetiva, sem “ideologização”. Como exemplo, ele afirmou não achar que faz trabalho escravo, apesar de ter uma jornada exaustiva, “mas com prazer”, ao acumular também a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Eu já brinquei até no plenário do Supremo que, dependendo do critério e do fiscal, talvez ali, na garagem do Supremo ou na garagem do TSE, alguém pudesse identificar: ‘Ah, condição de trabalho escravo!’. É preciso que haja condições objetivas e que esse tema não seja ideologizado”, afirmou Mendes.
As declarações do ministro foram dadas em repercussão à uma portaria do Ministério do Trabalho que recentemente modificou, entre outros pontos, os critérios para a caracterização do trabalho escravo, acrescentando, além das jornadas exaustivas, a necessidade de que haja o cerceamento do direito de ir e vir, por exemplo.
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Ele disse não ver, a princípio, problema em o tema ser tratado via ato administrativo, como uma portaria ministerial, e não por meio de projeto de lei. O ministro acrescentou que, muitas vezes, uma infração trabalhista menos grave acaba sendo caracterizada como trabalho escravo devido ao subjetivismo do fiscal.
“O que é importante é que haja critérios objetivos e que não haja essa subjetivação. Vimos aí alguns processos no STF em que havia irregularidade, o trabalhador não foi contratado, aqueles, por exemplo, que são contratados para limpar pasto. [Trata-se de] uma irregularidade trabalhista, mas daí a falar-se em trabalho escravo, parece um passo largo demais”, disse.
Portaria do governo sobre trabalho escravo é "retrocesso", diz Raquel Dodge
A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta quarta-feira (18), em reunião com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que a Portaria do governo que dificulta a punição ao trabalho escravo no país é um retrocesso à garantia constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana.
Dodge pediu ao ministro a revogação da portaria e entregou ofício em que chama atenção para as violações constitucionais que podem ser efetivadas a partir do cumprimento da norma, além de uma recomendação elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
“A portaria volta a um ponto que a legislação superou há vários anos”, resumiu a PGR, completando que a proteção estabelecida na política pública anterior tem o propósito de impedir ações que “coisificam” o trabalhador, que está na raiz do conceito de escravidão.
Dodge frisou ainda que, na caracterização da condição análoga à de escravidão, é importante verificar a intenção do agente e a combinação de fatores que atentam contra a dignidade humana do trabalhador. “Há casos em que há consentimento do trabalhador, mas em situações como de coação, por exemplo, isso não é válido sob a ótica do direito”, completou.
Com Agência Brasil