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Maia afirma que STF não pediu sigilo de vídeos de Funaro que citam Temer

Material foi publicado no site da Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM), afirmou neste domingo (15) que o STF (Supremo Tribunal Federal) não pediu sigilo sobre o conteúdo das delações do doleiro Lúcio Funaro. Entre os citados, está o presidente Michel Temer e o ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, atualmente preso em Curitiba.

A resposta de Maia, dada ao site Poder 360, é uma justificativa ao fato de o site da Câmara ter divulgado neste fim de semana os diversos vídeos com o depoimento que Funaro deu à Procuradoria-Geral da República (PGR), em agosto deste ano, como parte do seu acordo de delação premiada. 

Já a assessoria do relator, ministro Edson Fachin, do STF, disse que o conteúdo da delação não poderia ter sido divulgado pelo site da Câmara e que o único documento liberado do sigilo foi a inicial da denúncia.

Neste sábado (14), a defesa de Temer sustentou que a divulgação do material faz parte de um "vazamento criminoso com intenção de insistir na criação de grave crise política no país".

>> Defesa de Temer critica vazamento de delação de Funaro e rebate acusações

Veja, na íntegra, a nota da Presidência da Câmara:

A Presidência da Câmara dos Deputados esclarece que a Solicitação para Instauração de Inquérito n. 2/2017, em desfavor do Senhor Presidente da República, Michel Temer, e dos Ministros de Estado Eliseu Padilha e Moreira Franco, tem sua tramitação integralmente registrada no sítio oficial da Casa, desde o recebimento dos ofícios da Presidente do Supremo Tribunal Federal encaminhando a denúncia até o presente momento. 

Os ofícios da Presidente do Supremo Tribunal Federal foram encaminhados com arquivos digitais anexos, que continham mais de 1 Terabyte de informações referentes aos inquéritos que originaram a denúncia em análise, recebidos nos dias 21 e 22 de setembro de 2017. 

Como é possível depreender da leitura das decisões que encaminharam a denúncia e as cópias dos inquéritos à Câmara dos Deputados, não há determinação de restrição de acesso a qualquer parte da documentação. A única ressalva incide sobre a Petição n. 7.099, procedimento que tramita sobre segredo de justiça. Essa informação foi confirmada pelo próprio Presidente da Câmara dos Deputados em reunião com o Relator, Ministro Edson Fachin, e com a Ministra Cármen Lúcia, no Supremo Tribunal Federal. Uma vez identificado o procedimento sigiloso, em relação a ele foram adotadas todas as cautelas legais previstas na legislação, conforme circunstanciado nos autos (Memorando n. 59/2017/SGM, p. 290). Frise-se que a Secretaria-Geral da Mesa informou à Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil acerca dessas providências no momento da notificação, na presença do Senhor Primeiro-Secretário. 

Diante desse quadro, seguindo procedimento idêntico ao adotado na primeira Solicitação para Instauração de Processo em desfavor do Presidente da República (SIP n. 1/2017), os anexos – à exceção do procedimento sigiloso – foram, de forma pública e transparente, disponibilizados no sistema de informações legislativas da Câmara dos Deputados no dia 29 de setembro de 2017. 

Oportuno esclarecer que as defesas do Senhor Presidente da República e dos Senhores Ministros de Estado receberam, no ato de notificação, em 27 de setembro de 2017, cópia integral de toda a documentação encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal. 

A Presidência da Câmara dos Deputados reafirma que sua atuação na condução da SIP n. 2/2017 é pautada exclusivamente pela regras legais e regimentais aplicáveis.