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Por 6 a 5, STF decide que Congresso pode rever afastamento de parlamentar

Conclusão foi definida com voto decisivo da presidente da Corte, Cármen Lúcia

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que deputados e senadores não podem ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares da Corte sem aval do Congresso. A conclusão foi definida com voto decisivo da presidente do STF, Cármen Lúcia. O julgamento foi finalizado em 6 votos a 5.

A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro. Por 3 votos a 2, o colegiado determinou o afastamento dele do mandato e seu recolhimento noturno em casa. No entanto, a decisão não é automática, e ainda não foi definido como será decidida na Corte.

Apos cerca de 10 horas de julgamento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela possibilidade de afastamento sem autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela necessidade de aval do Legislativo.

A Corte julgou nesta tarde uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporária da função pública.  A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.

Os votos

Pela manhã, o ministro relator Edson Fachin votou contra a necessidade de aval do Congresso, argumentando que o afastamento da função pública funciona como uma medida alternativa à prisão preventiva. Em seu pedido, o então procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu a prisão do senador tucano, no âmbito das investigações baseadas em provas juntadas com base nas delações de executivos da JBS.

“A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem tradicional e repetidamente assentado que as hipóteses previstas na Constituição que impeçam a responsabilização de agentes políticos e membros de poder devem ser interpretadas em seus estritos limites, não se permitindo alargamentos via interpretação extensiva”, disse o ministro.

Relator das ações da Operação Lava Jato, o ministro disse que uma decisão contrária do STF permitiria "ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição".

O ministro Alexandre de Moraes foi o segundo a votar, e empatou o placar. Durante sua fala, que durou mais de uma hora e meia, o ministro Gilmar Mendes fez várias intervenções para concordar com o colega, afirmando que é uma arbitrariedade suspender um parlamentar de seu mandato e criticando diretamente a decisão da Primeira Turma de afastar Aécio Neves do cargo de senador.

Para Moraes, somente prisão em flagrante poderia afastar o membro do legislativo do cargo. O ministro reforçou a importância da separação dos poderes para garantir os direitos democráticos. 

O terceiro a votar foi o ministro Luiz Roberto Barroso, que acompanhou o relator. Ele lembrou o caso de Aécio Neves destacando "fartos elementos" contra o senador, como a gravação com o empresário Joesley e a negociação para a entrega de R$ 2 milhões. Barroso inclusive relembrou as falas do tucano na gravação: "Tem que ser um que a gente mata ele antes de fazer delação." 

Barroso justificou as medidas cautelares contra Aécio, dizendo que o afastamento de um parlamentar não é uma medida banal, e sim excepcionalíssima, da mesma forma que um parlamentar usar o cargo para praticar crimes. "Não permitir ação cautelar para impedir um crime significa dizer que o crime é permitido. O que se pretende é que quem está sendo investigado não pode ficar indo a baladas noturnas. Aplicamos medida diferente da prisão", disse.

O ministro reforçou os argumentos que o levaram a votar a favor do afastamento de Aécio no julgamento realizado pela Primeira Turma da Corte. “Foi uma decisão em nós estávamos convencidos de que, com base em fatos objetivos, estávamos, talvez pela primeira vez, deixando de reverenciar o pacto oligárquico que se formou no Brasil de saque ao Estado, o pacto que envolve parte da classe política, parte da classe empresarial e parte da burocracia estatal”, disse.

A ministra Rosa Weber foi a quarta a votar, e também acompanhou Fachin. Em seu voto, Rosa Weber disse que, em casos excepcionais, os parlamentares podem ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares porque estas não são uma forma de prisão – medida que, de acordo com a Constituição, precisaria de aval do Congresso. A ministra também lembrou que a Corte decidiu, por unanimidade, no ano passado, pelo afastamento do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.

O ministro Luiz Fux proferiu o quarto voto a favor do afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares, sem o aval do Congresso. Segundo o ministro, a lei não pode ser “branda com alguns e rigorosa com os demais”. Em seu voto, Fux disse que não é possível interpretar a Constituição para garantir privilégios injustificados aos parlamentares. “O ideário republicano encarta no seu conteúdo jurídico o princípio da isonomia, o princípio de que todos são efetivamente iguais perante a lei”, disse.

O ministro Dias Toffoli votou contra o afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares da Corte Suprema sem o aval do Congresso. No entendimento de Toffoli, as medidas cautelares que interferem no exercício do mandato eletivo, como recolhimento noturno, são inconstitucionais. No entanto, segundo Toffoli, outras cautelares, como buscas e apreensões, quebras de sigilo e proibição de viagens ao exterior, podem ser decretadas.

“A Constituição veda a prisão provisória para preservar mandato. Seria ilógico aplicar medida cautelar que interfira no mandato”, disse Toffoli.

O ministro Ricardo Lewandowski votou contra o afastamento. Em seu entendimento, deputados e senadores não podem ser afastados por decisão cautelar do Judiciário sem aval da respectiva Casa Legislativa. De acordo com Lewandowski, a imunidade concedida aos parlamentares está ligada ao exercício das funções parlamentares e não à pessoa dos eleitos.

“Se a inviolabilidade resulta da luta contra a opressão, não pode ela mesma tornar-se um instrumento de opressão. O Judiciário deve honrar a responsabilidade institucional que lhe cabe de proteger os direitos dos cidadãos contra violações, independentemente de provirem de representantes do povo, os quais têm o dever, pelo cargo que ocupam, de agir à altura da função”, disse.

O ministro Gilmar Mendes empatou o julgamento sobre o afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares da Corte em 4 votos a 4. Em seu voto, Mendes considerou que medida cautelar de afastamento da função pública prevista no Código de Processo Penal (CPP) não se aplica a parlamentares. Para ele, o fato é justificável por analogia ao comando da Constituição que impede a prisão preventiva de deputados e senadores para preservar o mandato eletivo.

O ministro Marco Aurélio Mello desempatou o placar, repetindo seu posicionamento no julgamento no qual ficou vencido na votação sobre afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG), realizado em setembro pela Primeira Turma. Para o ministro, parlamentares não podem ser afastados por cautelares do mandato, porque também não podem ser presos preventivamente, conforme a Constituição.

“Essa história de dizer que o Supremo pode tudo não vinga. Não pode vingar, porque também está submetido à Constituição Federal”, afirmou.

O ministro Celso de Mello voltou a empatar o placar em 5 a 5, defendendo o afastamento de parlamentares do mandato sem autorização do Congresso. De acordo com Celso de Mello, parlamentares podem ser alvo de medidas cautelares pelo fato de as medidas se caracterizarem como restrições de direito, e não de prisão, vedada pela Constituição. Além disso, Mello entendeu que o Congresso não pode realizar controle das decisões judiciais sob pena de comprometer a independência da Corte. 

“As decisões do STF não estão sujeitas à revisão, nem dependem, para sua eficácia, de retificação ou de ulterior confirmação por qualquer das casas do Congresso Nacional, pois não assiste ao parlamento condição institucional de instância arbitral das deliberações da Suprema Corte”, argumentou.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, votou pela possibilidade de o STF decretar medidas cautelares. Mas sobre o caso específico de afastamento do mandato, a ministra vota pela necessidade de o Poder Legislativo ser consultado. "No constitucionalismo contemporâneo, imunidade não é sinônimo de impunidade. Contra decisão judicial cabem recursos, mas não cabem desacatos", disse a ministra.