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Antônio Mariz de Oliveira deixa a defesa de Michel Temer

Como ele já atuou para Lúcio Funaro, advogado alegou conflito de interesses

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O advogado Antônio Mariz de Oliveira anunciou, nesta sexta-feira (22), que deixará a defesa do presidente Michel Temer. Como ele já atuou na defesa do doleiro Lúcio Funaro, que fez acusações contra Temer na delação, Mariz alegou conflito de interesses.

Nesta quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a suspensão da denúncia, por 10 votos a 1, e a encaminhou para a Câmara dos Deputados. Contudo sua tramitação só deverá ter início na próxima semana. A primeira ação após o recebimento da peça é a leitura em plenário, o que só pode ocorrer em sessão com quórum de, no mínimo, 51 deputados. Após essa etapa, caberá ao primeiro secretário da Câmara, deputado Giacobo (PR-PR) comunicar ao presidente sobre o recebimento da denúncia. Paralelamente, a peça segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi encaminhada à Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi entregue ao secretário-geral da Mesa da Câmara, Wagner Padilha, às 20h31 pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo. Com a entrega, começa o rito de tramitação, que seguirá os mesmos trâmites da primeira denúncia oferecida contra o presidente, que foi arquivada pela Casa.

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A intenção dos aliados do governo é agilizar a tramitação da peça para que a Câmara possa prosseguir na apreciação de temas considerados importantes, como as reformas, dentre elas a previdenciária e a tributária. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, disse que o plano é decidir sobre a denúncia “o mais rápido possível, mas respeitado o regimento”.

O presidente Michel Temer tem até dez sessões para apresentar a defesa na CCJ. Enquanto apresenta a defesa, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), deverá definir o relator da proposição. Após apresentação da defesa, a CCJ tem até cinco sessões para elaborar e votar o parecer, que poderá ser pela aceitação ou arquivamento da denúncia. De toda forma, a decisão final sobre a abertura ou não de investigação contra o presidente da República cabe ao plenário da Câmara.

Para que seja autorizada a abertura da investigação são necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 342 deputados. Se esse placar não for atingido, a denúncia será arquivada até o final do mandato do presidente Temer.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. O Artigo 86 diz que “admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”

Julgamento

No julgamento, os ministros seguiram entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, por 10 votos 1 (do ministro Gilmar Mendes), no sentido de que cabe ao Supremo encaminhar a denúncia sobre o presidente diretamente à Câmara dos Deputados, sem fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da deliberação da Casa sobre o prosseguimento do processo no Judiciário.

O entendimento do Supremo contraria pedido feito pela defesa de Temer, que pretendia suspender o envio da denúncia para esperar o término do procedimento investigatório, iniciado pela PGR, para apurar ilegalidades no acordo de delação da JBS, além da avaliação de que as acusações se referem a um período em que o presidente não estava no cargo, fato que poderia suspender o envio.