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OAB suspende título de advocacia de ex-procurador Marcelo Miller

Medida vale por 90 dias

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai suspender cautelarmente o direito do ex-procurador da República Marcelo Miller de advogar por 90 dias, a partir desta quarta-feira (13). A medida foi anunciada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia. A medida pode chegar à cassação da carteira da OAB.

Segundo Lamachia, "houve um exercício da profissão da advocacia de forma irregular, enquanto ele ainda era membro do Ministério Público." Ele prosseguiu: "A OAB, a partir do seu tribunal de ética, entendeu que deveria abrir o processo disciplinar e depois aplicar a suspensão cautelar. Pode chegar até a cassação."

Na terça-feira (12), Miller pediu que o procurador-geral da República Rodrigo Janot fosse ouvido no processo que investiga se ele atuou como "agente duplo" em favor da JBS durante o período em que trabalhava no Ministério Público Federal (MPF). 

Segundo o ex-procurador, o depoimento de Janot poderá esclarecer que nunca houve pedido para favorecer a JBS. Na petição, o ex-procurador também colocou seus sigilos fiscal e bancário à disposição do ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo, e voltou a afirmar que não favoreceu a empresa e não participou da força tarefa das investigações que envolveram o grupo J&F, controlador da JBS.

Miller também criticou o pedido de prisão assinado por Rodrigo Janot, que foi rejeitado pelo ministro Fachin. O pedido foi feito enquanto o ex-procurador prestava depoimento à Procuradoria da República no Rio de Janeiro, na última sexta-feira (8).

“A heterodoxia no procedimento adotado pelo eminente procurador-geral da República foi, ao que parece, fruto de açodamento e precipitação, obviamente, não levou em conta os esclarecimentos realizados pelo requerente durante seu depoimento, o que sugere, para dizer o mínimo, que o requerimento de decretação de cautelares já estava pronto anteriormente”, diz a petição.

Na segunda-feira (11), após a retirada do sigilo do pedido de prisão que foi rejeitado por Fachin, veio a público que Janot tem provas de que Marcello Miller atuou em favor do grupo JBS durante o período em que trabalhou no MPF. Janot afirmou, no pedido de prisão do ex-procurador Marcelo Miller encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ele chegou a auxiliar o grupo J&F, controlador da JBS, enquanto ainda atuava no Ministério Público Federal (MPF).

Teriam sido identificadas trocas de emails entre Miller e uma advogada do escritório Trench, Rossi, Watanabe, que contratou Miller, em março, para trabalhar no acordo de leniência da J&F.

De acordo com Janot, nos e-mails teriam sido trocadas mensagens sobre “marcações de voos para reuniões, referências a orientações à empresa J&F e inícios de tratativas em benefícios à mencionada empresa”.

A assessoria de Marcelo Miller enviou a seguinte nota ao JB:

Em relação ao pedido de suspensão cautelar do direito de advogar por 90 dias, a defesa de Marcello Miller esclarece que tal fato está em total desacordo com o estatuto da OAB (lei 8.906/94). No artigo 70, parágrafo terceiro, eventual suspensão preventiva só pode ocorrer mediante sessão especial, assegurado ao advogado o direito de manifestação, o que não ocorreu. Marcello Miller não foi notificado do processo de suspensão, muito menos foi ouvido.