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STF: Collor vira réu na Lava Jato por supostos desvios na BR Distribuidora

Senador teria recebido R$ 30 milhões em propina

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Nesta terça-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, por unanimidade, denúncia contra o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL) na Operação Lava Jato e o tornou réu pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e comando de organização criminosa. Collor é acusado de receber mais de R$ 30 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora.

A decisão coube à Segunda Turma do STF, composta por Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Também responderão como réus na ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro do governo Collor e considerado operador de Collor em diversos negócios; e Luís Pereira Duarte de Amorim, diretor da Gazeta de Alagoas, apontado como testa de ferro e recebedor de propina para Collor.

A denúncia foi apresentada em agosto de 2015 pela Procuradoria Geral da República (PGR) A principal acusação é de que, em conjunto com outras pessoas, Collor teria pedido e recebido, entre 2010 e 2014, pelo menos R$ 30,950 milhões em três negócios envolvendo a BR Distribuidora, que tinha dois diretores indicados pelo senador.

A denúncia ainda aponta a compra de carros luxuosos, imóveis e obras de arte usando suposto dinheiro de propina. Teriam sido adquiridos um Bentley Continental Flying Spur, por R$ 975 mil; uma Range Rover SDV8 Vogue, por R$ 570 mil; uma Ferrari 458, por R$ 1,450 milhão; uma Porsche Panamera S, pago em espécie, em valor não discriminado; um Rolls Royce Phantom, por R$ 1,350 milhão; uma casa de campo em Campos do Jordão (SP), por R$ 4,5 milhões; um quadro de Di Cavalcanti e outras obras de arte e antiguidades, por R$ 4,6 milhões; e uma lancha, chamada Mama Mia II, por R$ 900 mil.

Outro lado

Na semana passada, durante a primeira parte do julgamento, os advogados de Collor defenderam a rejeição da denúncia. O defensor de Collor sustentou durante o julgamento que não há provas de que o parlamentar teria recebido dinheiro desviado. Para o advogado Juarez Tavares, não há ato de ofício que possa comprovar contrapartida por parte do senador para receber a suposta propina.

"Não há prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro destas entidades às quais estaria vinculado, ou seja, a BR Distribuidora, os postos de gasolina ou as empresas privadas às quais fazia contrato. Não há uma prova de que o ingresso nas contas do senador advém dessas empresas ou de atos vinculados à realização desses contratos”, disse o advogado.