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Fachin vota a favor de denúncia da PGR contra Collor

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou há pouco pela aceitação da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

Se o voto do ministro prevalecer na Segunda Turma, colegiado que está julgando a abertura do processo, Collor pode virar réu nas investigações da Operação Lava Jato.

Segundo o ministro, que é relator da denúncia, há indícios legais que autorizam a abertura de ação penal contra o senador. Em seguida devem votar os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. 

Durante a primeira parte do julgamento, a defesa de Collor defendeu a rejeição da denúncia. O advogado de Collor sustentou durante o julgamento que não há prova de que o parlamentar teria recebido dinheiro desviado.

Acusação

A PGR acusa o parlamentar de receber R$ 29 milhões em propina pela suposta influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além de Collor, estão envolvidos no suposto esquema a mulher do senador, Caroline Collor, e mais seis acusados que atuavam como “operadores particulares” e “testas de ferro” no recebimento dos valores.

A denúncia afirma que o senador comprou carros de luxo com o dinheiro da suposta propina. Entre os veículos estão um Lamborghini, avaliado em R$ 3,2 milhões, uma Ferrari (R$ 1,4 milhão), um Bentley e duas Land Rover. Em julho de 2015, os carros de luxo foram apreendidos na residência particular do senador em Brasília, conhecida como Casa da Dinda.

Na primeira parte do julgamento, a defesa de Collor defendeu a rejeição da denúncia. O defensor de Collor sustentou durante o julgamento que não há prova de que o parlamentar teria recebido dinheiro desviado. Para o advogado Juarez Tavares, não há ato de ofício que possa comprovar contrapartida por parte do senador para receber a suposta propina.

"Não há prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro destas entidades às quais estaria vinculado, ou seja, a BR Distribuidora, os postos de gasolina ou as empresas privadas às quais fazia contrato. Não há uma prova de que o ingresso nas contas do senador advém dessas empresas ou de atos vinculados à realização desses contratos”, disse o advogado.

Com Agência Brasil