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Ex-ministro Geddel é denunciado sob acusação de obstruir a Justiça

MP também pediu que o ex-ministro responda por improbidade administrativa

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O Ministério Público Federal no Distrito Federal denunciou nesta quarta-feira (16) o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) sob acusação de obstrução da Justiça. O recebimento da denúncia ainda será analisado pela 10ª Vara Federal, que poderá torná-lo réu. O MP também pediu que o ex-ministro responda por improbidade administrativa, pelo caso envolvendo o ex-ministro Marcelo Calero e o Iphan.

O MPF informou em nota que enviou à Justiça duas ações contra o ex-ministro. Uma delas, protocolada nesta quarta-feira (16), tem natureza criminal e pede a condenação do político por obstrução da Justiça pela tentativa de impedir que o doleiro Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração com o MPF. 

A segunda ação tem caráter cível e foi oficializada via Processo Judicial Eletrônica (PJE) na terça-feira (15). Neste caso, o pedido é para que Geddel Vieira responda por improbidade administrativa por ter, na condição de ministro-chefe da Secretaria de Governo, pressionado o então ministro da Cultura Marcelo Calero Faria para conseguir a liberação de um empreendimento imobiliário que havia sido embargado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Após o episódio, Calero e Geddel deixaram o governo, em novembro.

Ação penal 

Na ação em que pedem a condenação de Geddel por obstrução de justiça, a força-tarefa Greenfield faz um relato do objeto das investigações realizadas no âmbito das operações Sépsis e Cui Bono, que têm, entre os investigados, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro. Para explicar as investidas de Geddel Vieira, com o propósito de constranger Lúcio Funaro, o MPF sustenta que o doleiro tinha papel de destaque da organização criminosa, tendo atuado como operador financeiro do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

De acordo com as investigações, Funaro era o responsável por “intermediar os interesses das empresas que aceitassem participar dos ilícitos, como receber, por meio de suas empresas, e repassar valores a título de propina aos outros integrantes da organização criminosa”.

Ainda segundo a denúncia, com a descoberta de evidências das práticas criminosas, Lúcio Funaro - que está preso desde o dia 1º de julho de 2016 - passou a fazer tratativas para colaborar espontaneamente relatando fatos que poderiam contribuir para o desmantelamento da organização. Foi neste momento que Geddel começou a atuar para atrapalhar a disposição dele em colaborar. O político fez contatos telefônicos constantes com a esposa de Lúcio Funaro, Raquel Albejante Pita. O objetivo era sondar como estava o ânimo do doleiro e garantir que ele não fornecesse informações aos investigadores. “Com ligações alegadamente amigáveis, intimidava indiretamente o custodiado, na tentativa de impedir ou, ao menos, retardar a colaboração de Lúcio Funaro com os órgãos investigativos Ministério Público Federal e Polícia Federal”, reitera um dos trechos da ação.

As investidas de Geddel foram reveladas em depoimentos dados por Lucio Funaro e a esposa, e confirmadas, posteriormente, por meio de perícia realizada pela Polícia Federal no aparelho telefônico de Raquel Pita. Apenas entre os dias 13 de maio e 1º de julho de 2017 foram 17 ligações. Aos investigadores, o casal também revelou ter ficado com receio de sofrer intimidações e retaliações por parte de Geddel, uma vez que o político possuía influência e poder, inclusive no primeiro escalão do governo.

Para o MPF, os atos de Geddel configuram obstrução de Justiça e devem ser punidos com base no artigo 2º da Lei 12.850/13 que prevê reclusão de três a oito anos, além de multa. Na ação, os procuradores pedem ainda que a punição seja acrescida de um terço a dois sextos, considerando a prática continuada do crime, se repetiu ao longo de um ano. Entre julho de 2016 e julho de 2017.

Improbidade Administrativa 

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa tem como objeto o fato de Geddel Vieira Lima ter se valido da condição de ministro para pressionar o então colega, Marcelo Calero, para que o mesmo interviesse junto ao Iphan. A intenção era conseguir um parecer técnico favorável a seus interesses pessoais.

Segundo foi apurado no inquérito civil, o político baiano era proprietário de um apartamento no 23º andar de um edifício de luxo, que seria construído em frente ao Portal da Barra, em Salvador. Por causa da altura - 107 metros - e da proximidade com outros bens tombados, o projeto foi inicialmente rejeitado pelo Iphan, na Bahia. No entanto, com base em um parecer do Coordenador Técnico, o órgão permitiu a continuidade das obras. Em decorrência do impasse técnico, a autorização emitida pelo órgão regional acabou sendo revogada pelo Iphan nacional que limitou em 13 pavimentos a altura máxima do empreendimento.

Com o objetivo de revogar essa limitação e abrir espaço para a execução do projeto inicial, Geddel passou, de acordo com a ação, a pressionar o ministro da Cultura. No processo a ser apreciado pela 5ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, o procurador da República Ivan Cláudio Marx cita o depoimento dado por Marcelo Calero em que ele detalha as investidas de Geddel. São mencionados detalhes como o fato de o então ministro da Secretaria de Governo ter afirmado que havia comprado apartamento em andar alto do prédio, de ter ameaçado “pedir a cabeça do presidente nacional do Iphan”, além de ter pressionado para que o então colega suscitasse o conflito de entendimento do órgão regional e enviasse o caso à Advocacia Geral da União (AGU) de onde poderia partir um parecer favorável à construção.

As pressões de Geddel se tornaram públicas após a demissão do ministro da Cultura, em novembro do ano passado. Ao deixar o governo, Marcelo Calero prestou depoimento à Polícia Federal e à Comissão de Ética da Presidência da República. Como decorrência dessa providência, Geddel já recebeu uma censura ética com base no Código de Conduta de altas Autoridades. À PF, o ex-titular da pasta da Cultura apresentou registro de conversas que manteve com integrantes do governo, como o ministro Eliseu Padilha e o próprio presidente Michel Temer, em que é possível comprovar a insistência de Geddel para que Calero decidisse favoravelmente a Geddel ou encaminhasse o caso à AGU.

Ao analisar as provas documentais e testemunhas reunidas durante a investigação, o MPF concluiu que Geddel praticou atos que configuram improbidade administrativa, na modalidade descrita no artigo 11 da Lei 8.429/92. "Vislumbra-se na conduta do requerido a violação a princípios da administração pública, notadamente os princípios da honestidade, da moralidade, da imparcialidade, da legalidade e da lealdade às instituições, uma vez que se utilizou do cargo de ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência para atender interesse pessoal e particular”, pontua o procurador, na ação.

Em decorrência da constatação, o MPF pede que o ex-ministro seja condenado às penas previstas para a infração, que incluem a suspensão de direitos políticos por até cinco anos, a proibição de firmar contratos com o poder público, além do pagamento de multa.