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Aumento do PIS/Cofins sobre combustível é constitucional, afirma AGU

"Não houve majoração, mas apenas restabelecimento de alíquotas", argumentou

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No recurso protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, contra a liminar que suspendeu o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma, entre outras argumentações, não existir inconstitucionalidade na medida, anunciada pelo governo na quinta-feira (20).

“Dessa forma, afasta-se a alegação de inconstitucionalidade da majoração por meio de decreto, na medida em que, na espécie, não houve majoração, mas apenas restabelecimento de alíquotas, que, por sua vez, tornaram a vigorar em percentual, inclusive, menor do que aqueles inicialmente estabelecidos nas leis de regência da matéria”.

A suspensão foi determinada pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal no Distrito Federal, a partir de uma ação popular ajuizada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, sob alegação de "infringência ao princípio da legalidade tributária".

Para o magistrado, o reajuste deveria ter entrado em vigor em 90 dias e não poderia ter sido aprovado por meio de um decreto presidencial, mas por lei ordinária.  "O instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas", diz o juiz.

A suspensão do aumento, segundo a AGU, vai impedir que o governo federal arrecade diariamente R$ 78 milhões. "A concessão da liminar na referida ação, portanto, representa prejuízo diário de mais de R$ 78 milhões de reais. Por conseguinte, restam preenchidos os requisitos indispensáveis à concessão da suspensão ora postulada. No aspecto atinente à economia pública, o perigo de grave lesão é flagrante".

No documento, a AGU diz ainda que o aumento das alíquotas do PIS/Cofins sobre os combustíveis é importante para o equilíbrio das contas públicas. “O decreto ora impugnado se alinha a uma série de medidas adotadas pela União no sentido de estabelecer o equilíbrio nas contas públicas e a consequente retomada do crescimento econômico. Trata-se de medida imprescindível para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$ 10,4 bilhões entre os meses de julho a dezembro de 2017”.

De acordo com a AGU, sem a entrada dessa receita no caixa da União, resultante do aumento das alíquotas do PIS/Cofins sobre os combustíveis, “vários programas do governo federal estarão ameaçados de continuidade, entre os quais gastos do Ministério da Saúde, de segurança pública, execução do Bolsa Família”, agravando o quadro orçamentário.

“Liminares desse teor, ao se imiscuírem e paralisarem o funcionamento administrativo, podem contribuir para agravar cenário orçamentário que há anos já se mostra desafiador, e que culminou com a promulgação da Emenda Constitucional nº 95, de 2016, a instituir regime fiscal especial a vigorar entre os anos de 2017 e 2037 com o escopo de recobrar o equilíbrio orçamentário e financeiro”.

"Aumento dos tributos está dentro da lei", afirma Henrique Meirelles

“A interpretação dos advogados da AGU é a de que o aumento dos tributos está dentro da lei. A AGU vai apresentar o recurso e vamos aguardar como sempre. Encaramos com tranquilidade as decisões de outros poderes”, disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

Meirelles reforçou que a discordância entre os poderes é uma das características da democracia e o aumento das alíquotas desses impostos foi baseada na avaliação dos advogados da AGU e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “Continuamos acreditando nela [na Justiça]. O juiz entendeu diferente e está em seu legítimo direito. Compete à AGU apresentar toda a argumentação e aguardar as decisões posteriores. Em resumo mantemos a serenidade, tranquilidade e a convicção do que fizemos”.

Com Agência Brasil

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