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Zelotes: Juiz aceita denúncia e torna réus ex-diretor do Bank Boston e mais 10

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Nesta segunda-feira (24), a Justiça Federal de Brasília aceitou a denúncia do Ministério Público contra 11 investigados pela Operação Zelotes. Entre os novos réus estão o ex-diretor jurídico do Bank Boston Walcris Rosito, servidores públicos, advogados, lobistas e ex-conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A denúncia abrange o período entre 2006 e 2015, durante o qual o esquema teria funcionado. O Ministério Público aponta que o auditor da Receita Federal em São Paulo Eduardo Cerqueira Leite e o então conselheiro do Carf em Brasília José Ricardo da Silva atuavam no esquema. O grupo de consultores, advogados e lobistas teria recebido mais de R$ 25,8 milhões para ajudar o Bank of Boston. Os réus são acusados de corrupção, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, apropriação de dinheiro de instituição financeira e organização criminosa.

As investigações apontam que Eduardo Leite e José Ricardo da Silva atuavam no Carf em favor de empresas que pagavam propina. No caso do Bank Boston, em dois processos a instituição conseguiu baixar sua dívida gerando um prejuízo à União de aproximadamente R$ 600 milhões.

Além de prisão, o Ministério Público quer que os envolvidos paguem indenização de R$ 100 milhões. Os réus são os seguintes: Alexandre Hércules; Eduardo Cerqueira Leite; José Ricardo Silva; José Teruji Tamazato; Leonardo Mussi; Manoela de Almeida; Mário Pagnozzi; Norberto Campos; Paulo Cortez; Valmir Sandri e Walcris Rosito.

O advogado Leonardo Mussi divulgou nota sobre a denúncia:

A respeito das notícias divulgadas pelos veículos de comunicação nesta segunda-feira (24/07/17), sobre denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação penal proposta no âmbito da Operação Zelotes, faz-se necessário registrar o total repúdio à denúncia imputada ao advogado Leonardo Mussi da Silva. 

A denúncia do MPF reproduz quase que literalmente os fatos equivocados e fantasiosos de um relatório elaborado pela Corregedoria da Receita Federal do Brasil. Em nítido abuso de suas atribuições, a Corregedoria da Receita Federal do Brasil elaborou o relatório em questão com o único propósito de anular decisões proferidas pelo CARF, que reconheceram que a própria Receita Federal do Brasil cometeu erros gravíssimos na lavratura do auto de infração. Ou seja, a Receita cria uma história para mascarar os seus próprios erros e anular decisões que reconheceram este erro, esquecendo, todavia, que a própria Procuradoria na Fazenda Nacional não havia recorrido das decisões diante do caráter tão clamoroso dos erros por ela reconhecidos.  

Lamentavelmente, beirando as raias da irresponsabilidade, o MPF não se deu ao trabalho de checar minimamente fatos mencionados no citado relatório, apenas os reproduzindo. Até mesmo a Procuradoria da Fazenda Nacional, que está atrelada ao interesse na arrecadação tributária, reconheceu diversos erros do referido Relatório da Corregedoria e ao final diz que “não há utilidade na anulação” da decisão do CARF pois o resultado deste novo julgamento “seria idêntico na parte em que o Contribuinte foi favorecido”.  E mais, afirma textualmente que a decisão do CARF “foi favorável à Fazenda Nacional nas principais teses jurídicas em discussão no recurso voluntário”.

De uma frivolidade singular, a denúncia me acusa de ter assinado dois contratos de prestação de serviços jurídicos falsos, que teriam servido para ocultar o recebimento de vantagens indevidas. É absurda a alegação de que os referidos contratos sejam falsos. A acusação contraria provas que foram trazidas pela própria Receita Federal, que reconheceu o denso serviço jurídico que foi prestado, elencando como exemplos a sustentação oral, a apresentação de memoriais e a elaboração de diversas peças. É incompreensível a razão pela qual o Ministério Público qualifica honorários advocatícios como vantagem indevida, tendo em vista o incontroverso serviço jurídico realizado. 

Como sócio principal do escritório do qual faço parte tenho orgulho do trabalho realizado por mim e pelos demais advogados nos processos administrativos questionados pelo Ministério Público. O escritório prestou serviços jurídicos com excelência, dentro da mais absoluta ética profissional e, por isso, fez jus à remuneração recebida. 

Tudo isso será demonstrado e comprovado nos autos da ação penal e, como advogado militante, tenho total confiança no Poder Judiciário de meu país e sei que não encampará essa irrefletida acusação e de que coibirá os excessos da acusação, tal como já fez em diversas outras ações da chamada Operação Zelotes.  

Leonardo Mussi