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STF: Dois ministros votam contra revisão da delação da JBS

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, defendeu nesta quarta-feira (21), durante julgamento no STF, que não haja revisão ou interferência, de sua parte, nos benefícios negociados entre os delatores da JBS e o Ministério Público no acordo de colaboração premiada.

O ministro Alexandre de Moraes também votou contra a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS. Com o voto do ministro, que também é contra a mudança de relator, o placar da votação está em 2 votos a favor da manutenção do acordo. Após o voto de Moraes, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã.

Para Moraes, que acompanhou o voto de Fachin, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público.

Na sessão de amanhã, devem votar os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da JBS. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

Em seu voto, Fachin defendeu que a decisão de homologar a delação seja feita de forma individual pelo ministro relator. Segundo o ministro, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público. Fachin também votou pela sua permanência na relatoria das delações da JBS.

No entendimento do ministro, a validade do acordo só pode ser analisada pelo juiz ao final do processo, no momento em que a sentença for proferida. "Como todos sabemos, o colaborador é, antes de tudo, um delituoso confesso, e, portanto, não se atesta qualquer idoneidade nessas declarações”, disse Fachin.

PGR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que se pronunciou mais cedo, defendeu a manutenção de Fachin na relatoria dos processos envolvendo as delações da JBS. Em sua manifestação, Janot também disse que os acordos de colaboração não podem ser simplesmente recusados pelo Judiciário, como defendem os advogados de alguns investigados que foram citados por executivos da JBS.

Segundo Janot, diante da qualidade das provas colhidas nas investigações iniciadas a partir das delações, os acordos devem ser mantidos porque os investigados foram flagrados em ações controladas pela Polícia Federal (PF).

“Os fatos trazidos com indicativo de provas, envolvem, nada mais nada menos, os três últimos presidentes da República. Os fatos trazidos dão contra de que o dinheiro que irrigou os ilícitos, o dinheiro que pagou a propina, é dinheiro público, não é dinheiro privado que veio de contratos com serviço público”, disse.

O advogado do empresário Joesley Batista, dono da JBS, defendeu na Corte a validade das delações. De acordo com Pierpaolo Bottini, os benefícios conseguidos pelo empresário, como não ficar preso e poder morar fora do país, foram contrapartidas justas concedidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) porque Joesley participou de ações controladas na investigação e colocou sua vida em risco ao delatar e gravar encontros com políticos.

“Os colaboradores se apresentaram ao poder público, confessaram a prática de crimes e apontaram agentes políticos que participaram desses ilícitos”, defendeu o advogado.

O advogado de Joesley também defendeu a permanência do ministro Edson Fachin na relatoria dos processos envolvendo a JBS. Segundo Pierpaolo, a investigação deve ser mantida com o ministro por também tratar de desvios em recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fatos que já estavam sob o comando de Fachin antes da assinatura do acordo de delação.

Delações

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

Com Agência Brasil