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OAB protocola pedido de impeachment de Temer

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, nesta quinta-feira (25), o pedido de abertura de processo de impeachment contra o presidente Michel Temer. Esse é o 13º pedido de impedimento de mandato em uma semana.

Em entrevista coletiva na segunda-feira (22), o presidente da OAB, Claudio Lamachia, destacou que o pedido de impeachment não leva em consideração propriamente a gravação de conversa entre Temer e o dono da JBS, Joesley Batista, mas principalmente o fato de o presidente ter confirmado, em declarações posteriores, o encontro e o diálogo.

>> Veja na íntegra o documento protocolado

"Mesmo que o áudio tivesse alguma edição, as duas declarações públicas de Temer confirmam o teor do diálogo. E isso que é indiscutível. A decisão da OAB levou mais em consideração o fato de o presidente ter escutado tudo que escutou e não ter feito nada em relação a isso, do que propriamente o conteúdo integral", afirmou o presidente da OAB. Para Lamachia, se Temer sabia que Joesley era um "fanfarrão" e um "delinquente", não deveria sequer ter recebido ele.

Para o presidente da OAB, o presidente teria incorrido em prevaricação ao não informar às autoridades relatos de Joesley de que teria influência sobre um procurador da República que o investigava.

Crise moral

Durante a entrevista, Lamachia classificou a situação dos empresários do Joesley e Wesley Batista como um "deboche". “É um verdadeiro escárnio. Os dois empresários foram punidos ou receberam um prêmio? Eles continuam com uma vida invejável e o povo brasileiro não tem saúde, educação. Vivemos uma crise política e moral. Temos que refletir sobre isso.” 

O presidente da OAB afirmou estar “incomodado” com essa situação e que há a possibilidade de a OAB questionar essa situação. “Como há advogados de todos os lados, temos de fazer isso com cuidado. Mas o fato é que a situação é gravíssima. Um deboche para sociedade.”

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Conselho da OAB decide entrar com pedido de impeachment de Temer

O conselho pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, na madrugada deste domingo (21), por 25 votos a 1, entrar na Câmara dos Deputados com pedido de impeachment do presidente Michel Temer. A comissão especial da entidade disse que ele deve ser afastado por ter cometido crime de responsabilidade.

Em nota, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, lembra que a instituição cumpre seu papel, "mesmo que com tristeza, porque atua em defesa do cidadão”.

Para os membros da comissão especial da OAB, Temer incorreu em crime de responsabilidade ao não informar às autoridades competentes o teor de parte da conversa que teve com o empresário Joesley Batista, dono da JBS, no Palácio do Jaburu. Joesley gravou a conversa e entregou cópias do áudio à Procuradoria-Geral da República, com quem firmou acordo de delação premiada, já homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a OAB, Temer faltou com o decoro ao se encontrar com um empresário alvo de diversas investigações em curso, sem registro em sua agenda e prometido agir em favor de interesses particulares.

Parecer

Para a Comissão, o presidente da República infringiu a Constituição da República (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley Batista informou ao presidente que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da República. Michel Temer, então, ocorreu em omissão de seu dever legal de agir a partir do conhecimento de prática delituosa, no caso, o crime de peculato (Código Penal, art. 312).

“Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, afirmou Pansieri. “O que fizemos hoje foi tentar romper com o que a percepção do ‘assim é que sempre foi’ e elaboramos esse parecer. OAB e a história da entidade está acima de nossas histórias pessoais. Viemos aqui para fazer a coisa certa, em prol de um país diferente.” 

A Lei do Servidor Público prevê em seu art. 116 é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

O presidente da República também teria procedido de maneira incompatível com o decoro exigido do cargo, condição previstas tanto na Constituição da República quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de uma empresa investigada em 5 inquéritos. O encontro ocorreu em horário pouco estranho, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na agenda do presidente. 

Na conversa entre Temer e Joesley se verifica esforço aparente em se buscar nome favorável aos interesses da companhia para atuar como presidente do Cade e por favorecimento junto ao ministro da Fazenda. Isso também seria falta de decoro por interceder em interesses de particulares, os favorecendo em detrimento do interesse público.

O relator Flávio Pansieri traçou um histórico do instituto do impeachment na ordem jurídica brasileira e lembrou que a OAB foi instada a atuar em outros momentos da história, como com os ex-presidentes Fernando Collor e Luiz Inácio Lula da Silva. Também explicou que as crises vivenciadas no sistema presidencialista, como o brasileiro, são mais graves e aguda e é assim que se encontra o Brasil.