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Andifes: cobrança de curso lato sensu traz segurança jurídica; alunos são contra

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A presidente da Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Ângela Maria Paiva Cruz. disse hoje (26) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a cobrança de taxas e mensalidades pelo oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu significa "segurança jurídica" para as instituições. Segundo Ângela, as universidades públicas são favoráveis à cobrança.

Os cursos de pós-graduação lato sensu são aqueles que têm caráter de especialização e, ao final, dão direito a um certificado, e não a um diploma, como ocorre no caso de mestrados e doutorados. Os cursos lato sensu referem-se, por exemplo, a um MBA (Master of Business Administration).

"É uma segurança para atividades que já fazemos regularmente há muitos anos, atendendo a uma demanda apresentada pelo setor produtivo, pelas organizações e pelas instituições que não se enquadram na oferta regular da graduação ou pós stricto sensu [mestrados e doutorados]. Podem ser ofertados de maneira esporádica e fora da carga horária normal dos professores", disse.

No início do mês, a Andifes, em conjunto com outras 16 entidades ligadas ao ensino superior divulgaram uma carta na qual se posicionaram favoráveis à cobrança. Segundo a carta, o pagamento por cursos de pós-graduação lato sensu "possibilita a concessão de bolsas para os alunos com vulnerabilidade socioeconômica ou desempregados, bem como o investimento de parte da contribuição financeira na infraestrutura das unidades acadêmicas, o que beneficia diretamente toda a instituição, em especial os cursos de graduação, mestrado e doutorado".

"A cobrança é uma forma da sociedade contribuir com o financiamento da universidade, na medida em que ela entrega algo relevante", afirmou o diretor do Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Vicente Ferreira.

O instituto oferece o curso MBA Executivo, listado entre os 100 melhores do mundo pelo ranking de 2012 do jornal inglês Financial Times, que reúne escolas de negócios de todos os continentes. Com a duração de um ano, o curso custa R$ 75 mil e oferece aos estudantes a oportunidade de passar uma semana no exterior em uma instituição parceira.

Os cursos do instituto, voltados para executivos de alto nível, costumam, segundo Ferreira, ser pagos pelas próprias empresas que desejam capacitar os funcionários. "Os cursos ajudam no financiamento da universidade e permitem que docentes tenham acesso a executivos. Isso facilita bastante o processo de pesquisa acadêmica desses docentes", disse.

Argumentos contrários

Para a presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), Tamara Naiz, a decisão abre precedentes para que a cobrança se estenda também para a pós-graduação stricto senso e até mesmo para a graduação em universidades públicas. A associação se posiciona contra qualquer cobrança de mensalidades, taxas e serviços nas universidades públicas, mesmo nos cursos de especialização, informou.

"Em um momento de crise como esse, com cortes no orçamento, é tentador que se substitua o financiamento público, que é dever do Estado. Pagamos impostos para que o Estado nos forneça educação pública gratuita e de qualidade", afirmou. "A maioria do funcionalismo público tem como título máximo a especialização. A etapa é importante na formação de recursos humanos qualificados para o mercado de trabalho. Os profissionais voltam à universidade para reinventar as práticas, resignificar os conhecimentos e voltar para o mercado mais qualificados. A universidade tem esse papel."

Antes da decisão do STF, no final do mês passado, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por insuficiência de votos, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 395/14, que permitia às universidades públicas cobrar pela pós-graduação lato sensu. Foram 304 votos, quando o necessário seriam 308. Outros 139 deputados votaram contra a proposta. Com isso, a matéria foi arquivada.

Decisão

O STF decidiu hoje (26), por 9 votos a 1, que as universidades públicas podem cobrar por cursos de especialização. A autorização foi concedida em um recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia proibido a instituição de cobrar mensalidade por um curso de especialização em direito constitucional.

Como o caso tem repercussão geral, o julgamento vale para todo o sistema público do ensino superior. Ao todo, 51 processos judiciais espalhados pelo Brasil estavam suspensos, aguardando o posicionamento do STF.