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Operação Pecúlio: TRF4 mantém ação penal contra Fernando Cossa

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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o pedido de trancamento da ação penal ajuizada contra Fernando Cossa nos autos da Operação Pecúlio.

Cossa foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro deste ano por colaborar nas fraudes financeiras do grupo do ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Reni Clóvis de Souza Pereira. Segundo o MPF, à época, quando era diretor-presidente da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, teria colaborado com a fraude, assinando contratos sem licitação.

A defesa ajuizou habeas corpus pedindo o trancamento da ação penal sob alegação de que  na denúncia não há descrição de dolo específico e do efetivo prejuízo causado ao erário, não havendo razão para o processo criminal.

Segundo o relator, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, o trancamento de uma ação penal por meio de habeas corpus é reservado para casos excepcionais, nos quais é possível verificar a ausência de justa causa, com a inexistência de elementos indiciários de autoria e de materialidade do delito, atipicidade da conduta e presença de alguma causa excludente da punibilidade ou no caso de inépcia da denúncia.

“No caso em análise, não se evidencia, de plano e de forma inequívoca, a atipicidade ou a ausência de provas da materialidade e de indícios da autoria, não havendo como falar em ausência de justa causa para a persecução penal”, concluiu o desembargador.