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Relator descarta retirar contrapartidas de projeto de recuperação fiscal

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O relator na Câmara dos Deputados do projeto de recuperação fiscal dos estados, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), disse nesta terça-feira (28) que pode “melhorar” a redação de algumas das propostas, mas descartou a possibilidade de o governo recuar da exigência de contrapartidas aos entes que decidirem aderir à renegociação das dívidas.

“A contrapartida é um ponto difícil de se recuar, mas eu acredito que, ainda que a Câmara tenha uma memória recente daquele projeto 257 [sobre renegociação de dívidas aprovado pelo Congresso e vetado em parte pelo presidente Michel Temer], que foi aprovado em dezembro, ao mesmo tempo a Câmara tem uma memória de que em projetos de renegociação de dívidas é natural que se exija, por parte da União, contrapartidas”, disse.

O Projeto de Lei Complementar (343/2017) prevê a suspensão temporária das dívidas dos estados a partir da adesão a um plano de contrapartidas da União. Entre as medidas estão a elevação da alíquotas de contribuição previdenciária de servidores de 11% para 14%, congelamento de reajuste dos servidores públicos, restrição a realização de concursos públicos, redução de incentivos tributários, além da privatização das empresas estatais que prestam serviços financeiros, de energia e saneamento.

A matéria está prevista para ser votada no plenário da Câmara amanhã (29), mas tem enfrentado resistência de alguns estados com relação às contrapartidas exigidas pelo governo. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais são os que apresentam a pior situação fiscal. “O governo sinalizou claramente que, se retirar as contrapartidas, ele vetará este projeto, então a gente tem que ver isso com muita atenção. É importante se dizer, se ocorrer outro veto no projeto de recuperação fiscal, ele provavelmente não volta à pauta este ano”, disse o relator.

Pela proposta, os estados também não poderão contratar pessoal, criar cargos ou promover alteração na estrutura de carreira do funcionalismo “que implique em aumento de despesa”, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção decorrentes de vacância de cargo efetivo. Também há no projeto a exigência de redução nos incentivos ou benefícios de natureza tributária em que houve renúncia fiscal de, pelo menos, 20% ao ano.