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MPF é contra recurso da Samarco para concentrar processos em MG

Para PRR2, ação sobre águas do Rio Doce deve permanecer em Colatina

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O Ministério Público Federal (MPF) rebateu o pedido da Samarco Mineração pela troca da Vara que julga uma das ações propostas após o rompimento de sua barragem em 2015. O processo, movido contra a mineradora e seis agentes públicos para garantir a qualidade das águas coletadas no Rio Doce, tramita na 1ª Vara Federal em Colatina (ES), mas a ré prefere que vá para a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. 

O recurso da Samarco e o parecer do MPF contra a troca serão avaliados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que agendou o julgamento do caso para sessão no próximo dia 7 (proc. originário 20155005135334-8). A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) manifestou aos desembargadores da 5ª Turma que eles não devem acolher o recurso da empresa.

Para o MPF, há precedentes no TRF2 e Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter o processo em Colatina. A PRR2 destacou que o próprio STJ, quando indicou a 12ª Vara de Belo Horizonte, ressalvou que isso valeria apenas para ações civis públicas pela reparação de danos em Minas Gerais.

No parecer, a PRR2 ressaltou que a ação inclui vários pedidos para o Município de Colatina, como a adequação de todas as estações de tratamento, em conjunto com a mineradora e o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear). O MPF pediu na ação que sejam criados sistemas de pré ou pós-tratamento para assegurar condições operacionais efetivas e seguras da qualidade das águas do Rio Doce. A opinião do MPF se deu na condição de fiscal da lei (custos legis), e não como autor da ação, aberta contra outros réus: Estado do Espírito Santo, Município de Colatina, Sanear, União e Agência Nacional de Águas.