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Lava Jato: STF nega pedido de transferência de Eduardo Cunha

Defesa pedia que deputado cassado fosse para a sede da PF, em Curitiba

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O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido feito pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha para que ele fosse  transferido do Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, para a carceragem da sede da Polícia Federal (PF) na capital paranaense.

Cunha foi transferido da carceragem da PF para o Complexo Médico-Penal em dezembro, por ordem do juiz federal Sérgio Moro. No mesmo despacho, no entanto, o magistrado determinou que Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, e João Cláudio Genu, ex-tesoureiro do PP, permanecessem na sede da PF, para facilitar o deslocamento para audiências na Justiça e oitivas em inquéritos.

No pedido feito ao STF para suspender a transferência, a defesa de Cunha alegou que Moro estaria dispensando um tratamento mais rígido ao ex-deputado e que a ida para o Complexo Médico-Penal teria o objetivo de pressioná-lo a celebrar acordo de colaboração premiada com a Justiça, devido às piores condições carcerárias.

Ao negar a suspensão da transferência, Fachin ressaltou que, ao ter o mandato cassado pela Câmara dos Deputados, Cunha perdeu a prerrogativa de foro no STF, não cabendo mais à corte apreciar os pedidos do ex-deputado.

STF nega pedido de liberdade

No último dia 15, o plenário do STF manteve a decisão de dezembro do ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em janeiro, negando, por oito votos a um, a liberdade para Cunha. Votaram contra a liberdade de Cunha o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio Mello votou pela liberdade do ex-deputado.

Único voto divergente, o ministro Marco Aurélio indagou se Cunha estaria preso caso tivesse mantido o foro privilegiado. O ministro argumentou que há uma generalização sem tamanho da prisão preventiva e afirmou que, segundo dados recentes, 40% da população carcerária no Brasil ainda não foi julgada pela Justiça, caso no qual Eduardo Cunha é enquadrado. Mello citou a personagem Geni, da canção "Geni e o Zepelim", de Chico Buarque, e disse que não pode haver "justiçamento".

O ministro Ricardo Lewandowski esteve ausente da sessão.

Com Agência Brasil