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Cabral chega a Curitiba após ser transferido por receber visitas de forma irregular

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O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) chegou, na tarde deste sábado (10), a Curitiba. Ele foi levado ao Instituto Médico-Legal de Curitiba para exame de corpo de delito. Em seguida, o ex-governador foi para Superintendência da Polícia Federal, onde estão 12 presos da Operação Lava Jato.

O ex-governador ficará na mesma carceragem que, por exemplo, o deputado cassado e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Antônio Palocci e Marcelo Odebrecht.

Cabral deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó pela manhã. Ao sair em comboio de viaturas da PF, Cabral foi fortemente hostilizado por populares que estavam na porta da prisão, sendo chamado de "ladrão" e "safado".  

Cabral estava preso em Bangu 8, onde cumpre prisão preventiva pedida pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Calicute. A operação investiga um esquema de corrupção que envolvia pagamento de propinas e lavagem de dinheiro e aponta Cabral como chefe da organização.

A transferência foi determinada pelo juiz federal Marcelo Bretas depois que o promotor André Guilherme Freitas, das Promotorias de Justiça de Execução Penal do RJ, do Ministério Público estadual, denunciou que Cabral estava recebendo visitas de autoridades, parlamentares, amigos e familiares sem que eles estivessem cadastrados na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap).

Diversos políticos já haviam visitado o ex-governador, como o presidente da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro, Jorge Picciani (PMDB), do deputado estadual Paulo Melo (PMDB), da deputada Cidinha Campos (PDT) e do deputado federal Washington Reis (PMDB), além do secretário estadual de Administração Penitenciária, Erir Costa Filho.

Em seu ofício, o promotor informa que as visitas ao ex-governador estavam ocorrendo de forma "irregular e ilegal". "O referido réu está recebendo visitas de familiares e pessoas amigas em desconformidade com resolução que limita a um único credenciamento", informa o documento. 

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) divulgou nota sobre as visitas ao ex-governador. No documento esclarece que "todas as visitas de familiares do ex-governador Sérgio Cabral foram previamente cadastradas e tiveram as carteirinhas de visitantes expedidas conforme normas desta secretaria".

Sérgio Cabral está preso desde o dia 17 de novembro, na Operação Calicute, para Curitiba, onde também tramitam investigações contra ele no âmbito da Operação Lava Jato. Na sexta-feira (9), o desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do TRF2, negou liminarmente pedidos de habeas corpus apresentados pelo ex-governador e pela sua mulher, a advogada Adriana Ancelmo. O mérito dos pedidos ainda será julgado pelo órgão colegiado. 

O ex-governador e a ex-primeira dama foram presos preventivamente por ordem da primeira instância, onde tramita processo penal que apura os fatos ligados à Operação Calicute, conduzida pela Polícia Federal.  

Em seus argumentos, Adriana Ancelmo sustentou que respondeu às perguntas da PF, bem como se colocou à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos. Segundo a defesa da acusada, isso demonstraria sua intenção de colaborar com as investigações, sendo, por isso, desnecessária a prisão preventiva. Além disso, a defesa da advogada argumentou que poderia ser aplicada medida alternativa, como a prisão domiciliar, já que ela entregou seu passaporte em juízo e é mãe de duas crianças, de 10 e 14 anos, que precisariam de seus cuidados.   

Já Sérgio Cabral afirmou que sua integridade física estaria ameaçada na cadeia, por ter ordenado ações policiais que resultaram na prisão de traficantes e milicianos que se encontram no mesmo presídio onde ele se encontra recolhido.   

Em sua decisão, Abel Gomes destacou que não houve ilegalidade na decretação da preventiva de ambos, que se encontram devidamente fundamentada. Ainda, o desembargador ressaltou que a 1ª Turma do TRF2 já tem precedentes julgados, nos quais o entendimento foi de que a concessão do benefício previsto no artigo 318 do Código de Processo Penal depende do cumprimento de alguns requisitos.  

Na avaliação de Abel Gomes, a princípio, a acusada não preenche esses requisitos: "De um lado, portanto, não há comando legal para que o juízo, imperiosamente, substitua a prisão preventiva por medidas cautelares no caso de mulher com filho de 12 anos de idade incompletos. De outro, à vista da fundamentada decisão que foi capaz de demonstrar a necessidade da prisão preventiva, não há flagrante ilegalidade para que seja concedida a medida liminarmente", concluiu. O artigo 318 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses da concessão de prisão domiciliar.  

Sobre as alegações da defesa de Sérgio Cabral, o relator dos pedidos de habeas corpus observou que não há qualquer evidência de que o Poder Público esteja descumprindo sua obrigação de zelar pela segurança do custodiado: "Quanto ao alegado perigo à integridade física do paciente, seja por ter sido Governador do Estado e, como comandante das forças de segurança pública, por ter causado reveses a traficantes e milicianos, seja pela atribuição por parte da sociedade ao paciente, da responsabilidade pela falência do Estado do Rio de Janeiro, não consta nestes autos, salvo melhor juízo, comprovação de que não estejam sendo observadas as cautelas necessárias à preservação da segurança no local onde se encontra recolhido", registrou.