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Lava Jato: Sérgio Cabral será transferido do Rio para presídio de Curitiba

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A Justiça determinou nesta sexta-feira (9) a transferência do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) do Rio de Janeiro, onde está preso desde o dia 17 de novembro, na Operação Calicute, para Curitiba, onde também tramitam investigações contra ele no âmbito da Operação Lava Jato.

Nesta sexta-feira (9), o desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do TRF2, negou liminarmente pedidos de habeas corpus apresentados pelo ex-governador e pela sua mulher, a advogada Adriana Ancelmo. O mérito dos pedidos ainda será julgado pelo órgão colegiado. 

O ex-governador e a ex-primeira dama foram presos preventivamente por ordem da primeira instância, onde tramita processo penal que apura os fatos ligados à Operação Calicute, conduzida pela Polícia Federal.          

Em seus argumentos, Adriana Ancelmo sustentou que respondeu às perguntas da PF, bem como se colocou à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos. Segundo a defesa da acusada, isso demonstraria sua intenção de colaborar com as investigações, sendo, por isso, desnecessária a prisão preventiva. Além disso, a defesa da advogada argumentou que poderia ser aplicada medida alternativa, como a prisão domiciliar, já que ela entregou seu passaporte em juízo e é mãe de duas crianças, de 10 e 14 anos, que precisariam de seus cuidados.            

Já Sérgio Cabral afirmou que sua integridade física estaria ameaçada na cadeia, por ter ordenado ações policiais que resultaram na prisão de traficantes e milicianos que se encontram no mesmo presídio onde ele se encontra recolhido.          

Em sua decisão, Abel Gomes destacou que não houve ilegalidade na decretação da preventiva de ambos, que se encontram devidamente fundamentada. Ainda, o desembargador ressaltou que a 1ª Turma do TRF2 já tem precedentes julgados, nos quais o entendimento foi de que a concessão do benefício previsto no artigo 318 do Código de Processo Penal depende do cumprimento de alguns requisitos.           

Na avaliação de Abel Gomes, a princípio, a acusada não preenche esses requisitos: "De um lado, portanto, não há comando legal para que o juízo, imperiosamente, substitua a prisão preventiva por medidas cautelares no caso de mulher com filho de 12 anos de idade incompletos. De outro, à vista da fundamentada decisão que foi capaz de demonstrar a necessidade da prisão preventiva, não há flagrante ilegalidade para que seja concedida a medida liminarmente", concluiu. O artigo 318 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses da concessão de prisão domiciliar.           

Sobre as alegações da defesa de Sérgio Cabral, o relator dos pedidos de habeas corpus observou que não há qualquer evidência de que o Poder Público esteja descumprindo sua obrigação de zelar pela segurança do custodiado: "Quanto ao alegado perigo à integridade física do paciente, seja por ter sido Governador do Estado e, como comandante das forças de segurança pública, por ter causado reveses a traficantes e milicianos, seja pela atribuição por parte da sociedade ao paciente, da responsabilidade pela falência do Estado do Rio de Janeiro, não consta nestes autos, salvo melhor juízo, comprovação de que não estejam sendo observadas as cautelas necessárias à preservação da segurança no local onde se encontra recolhido", registrou.