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Gilmar Mendes diz que é preciso pôr limites a prisões preventivas da Lava Jato

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou segunda-feira (24), em São Paulo, o que chamou de “excessos” na Operação Lava Jato e disse que é preciso estabelecer limites para as prisões preventivas que ocorrem na operação.

“Há [excessos na Lava Jato], tanto é que houve concessão de habeas corpus. Para mim, por exemplo, no que diz respeito à prisão provisória sem limites, isso me parece excessivo e precisa ser discutido no TRF [Tribunal Regional Federal], no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e no Supremo”, disse Mendes a jornalistas antes de participar do 3º Colóquio sobre o Supremo Tribunal Federal promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo, no centro da capital paulista

Perguntado se a Lava Jato não estaria promovendo um estado de exceção no país, como argumentam alguns juízes, Mendes respondeu que vê exageros nos desdobramentos da operação.

“Acho que há exagero, mas é necessário que a Justiça acompanhe isso de forma bastante tranquila e faça as correções devidas. Nós, no Supremo, já concedemos habeas corpus. Eu entendo que já deveríamos ter concedido mais. Acho que deveríamos ter colocado limites nessas prisões preventivas que não terminam. Precisamos realmente mostrar que há limites para determinados modelos que estão se desenhando.”

O ministro criticou também o que chamou de “corporativismo” do Judiciário. “O Brasil virou uma república corporativa. A gente só vê os grupos altos, centrados, defendendo seus próprios interesses. E agora nunca tivemos tantos combatentes de corrupção. Todos - defensores públicos, AGU [Advocacia-Geral da União], membros do Ministério Público, 18 mil juízes - todos dizem que estão tendo restrições de salários porque eles querem combater a corrupção. Talvez tenhamos 18 mil Moros [juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato].”

Lava Jato e Operação Métis

Gilmar Mendes disse que as ações da Lava Jato no Supremo deverão ser julgadas até ano ano que vem. A demora no Supremo, segundo ele, é normal. “Já tivemos muitas denúncias recebidas. Esse processo prossegue e certamente, no ano que vem, já iremos ter decisões do Supremo, ou condenações ou absolvições.”

Sobre a Operação Métis, deflagrada na última semana pela Polícia Federal contra agentes da Polícia Legislativa, Gilmar Mendes disse concordar com a posição do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de que os agentes federais tinham que ter autorização do STF para agir. “Tendo a concordar com ele porque medidas em relação ao Senado devem ser autorizadas pelo Supremo. Não tenho segurança quanto a todos os elementos que envolvem esta operação, mas me causa realmente espécie que tenha havido obstrução de investigação em matéria que deveria ter sido determinada pelo Supremo. A mim me parece que pode ter havido excessos aqui”, disse.

Abuso de autoridade

Mendes também comentou as declarações de integrantes do Poder Judiciário sobre alterações na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965), que tramita no Congresso, e criticou os que são contrários à mudança da norma. “Não entendo porque se combate uma lei de abuso de autoridade. Não consigo compreender. É muito alto para mim essa ideia de combater uma lei de abuso de autoridade. Porque se pode dizer que o projeto não é adequado, vamos modificar, mas o que se quer é não enfrentar uma questão que existe tão acima de qualquer questionamento, de seus atos, dos atos do juiz Moro, os atos dos demais juízes, os atos dos promotores, os atos dos delegados”, disse. Na semana, o juiz federal Sérgio Moro disse que a proposta é um “atentado à independência da magistratura”.

Para Mendes, o projeto que atualiza a Lei de Abuso de Autoridade não está ligado à Operação Lava Jato. “Essa lei não está voltada para ninguém especificamente. Ela foi feita em 2009 e não podia prever a Lava Jato. Ninguém está acima da lei. O projeto é esse e pode pegar desde o guarda de trânsito até o presidente da República e permitir o enquadramento quando houver abuso. Não entendo essa resistência quanto a um projeto de lei de abuso de autoridade.”