ASSINE
search button

Bolsistas da Capes podem continuar no exterior após fim do intercâmbio

Compartilhar

Bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que estudarem no exterior não terão mais a obrigação de retornar ao Brasil imediatamente após a conclusão das atividades acadêmicas, como é acordado para a concessão da bolsa. Agora, poderão solicitar permanência e a autarquia vai analisar os casos. A Capes pode permitir que o estudante continue fora se as atividades no exterior contribuírem para o desenvolvimento acadêmico, científico e tecnológico do Brasil.

A decisão está em portaria publicada no dia 19 no Diário Oficial da União. A medida abre espaço para que os ex-bolsistas prolonguem a estadia no país em que estiverem estudando, desde que isso seja aprovado por uma comissão de especialistas. Poderão permanecer no exterior os estudantes que assumirem novo compromisso e puderem melhor contribuir com o desenvolvimento da ciência brasileira, mesmo estando fora.

Os beneficiários de bolsas no exterior poderão solicitar a novação das obrigações por meio de proposta formal que deverá ser anexada ao processo eletrônico do bolsista/ex-bolsista com prazo igual ou inferior a 90 dias antes da data fixada para retorno ao Brasil. Só será admitida uma proposta de novação por processo.

O pedido será avaliado por até três especialistas da área de conhecimento correspondente à bolsa concedida, cadastrados na base de consultores ad hoc da Capes, garantido o sigilo da identidade dos consultores. O prazo para divulgação do resultado do pedido de novação será de até 90 dias após a submissão da proposta, passível de prorrogação conforme o caso e a área de conhecimento relacionada ao processo em questão. Durante o período de análise da proposta até a decisão final, o bolsista/ex-bolsista deve continuar cumprindo as regras fixadas no termo de compromisso e demais normas da Capes.

O ex-bolsista deverá comprovar o cumprimento das novas obrigações ao término das atividades a elas associadas, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 meses após a celebração da novação.