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TRF4 mantém arquivamento de representação contra juiz Sérgio Moro

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A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por 13 votos a um, o arquivamento da representação contra o juiz federal Sérgio Moro interposta por 19 advogados em abril deste ano. Os profissionais recorreram contra a decisão do corregedor-regional da 4ª Região, proferida em junho, de arquivar as reclamações contra o magistrado encarregado de julgar os processos da Operação Lava Jato.

Na representação, os autores pediam a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra Moro e seu afastamento cautelar da jurisdição até a conclusão do PAD. Segundo os advogados, o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba teria cometido ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro. Também questionavam a realização de interceptações sem autorização judicial.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, não há indícios de prática de infração disciplinar por parte de Moro. Ele ressaltou que a Operação Lava Jato constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns.

“A publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não seja obstruído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de investigações e processos criminais - 'Operação Lava-Jato' -, voltados contra altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados”, avaliou Pizzolatti.

O desembargador observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) permite, em casos excepcionais, a violação de correspondência, para que a garantia constitucional não constitua instrumento de práticas ilícitas. “Por razões análogas, o sigilo das comunicações telefônicas - expressamente relativizado pela Constituição - não poderia favorecer condutas ilícitas de investigados, tendentes à obstrução das investigações criminais”, afirmou Pizzolati.

Na conclusão de seu voto, voltou a destacar o ineditismo da Operação Lava Jato que, segundo ele, “traz problemas inéditos e exige soluções inéditas”. “Em tal contexto, não se pode censurar o magistrado, ao adotar medidas preventivas da obstrução das investigações da Operação Lava Jato. Apenas a partir do precedente do STF (Reclamação nº 23.457) é que os juízes brasileiros, incluso o magistrado representado, dispõem de orientação clara e segura a respeito dos limites do sigilo das comunicações telefônicas interceptadas para fins de investigação criminal”, concluiu.

A Reclamação nº 23.457 a que se refere o magistrado, de relatoria do ministro Teori Zavascki, foi ajuizada pela ex-presidente da República Dilma Roussef contra a quebra do sigilo telefônico e divulgação de conversas mantidas entre Dilma e Luiz Inácio Lula da Silva pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Em sua decisão, Zavascki determinou o envio de todas as interceptações que envolvessem a ex-presidente Dilma para o STF e dispôs os limites da interceptação telefônica de pessoas com foro privilegiado.

Advogados

Os advogados que entraram com a representação contra o juiz são: Gomercindo Lins Coitinho, Mario Madureira, Valmir Martins Batista, Jorge Santos Buchabiqui, Raquel Paese, Glenio Luis Ohlweiler Ferreira, Felipe Neri Dresch da Silveira, Amarildo Maciel Martins, Thiago Cecchini Brunetto, Gabriel Lemos Weber, Raissa Tonial, Jorge Luiz Garcia de Souza, Maritanea Lucia Dallagnol, Antônio Escosteguy Castro, Lucio Costa ,  Maria Cristina Vidal de Oliveira, Silvia Burmeister , Carlos Frederico Barcellos Guazzelli e Tânia Regina Maciel Antunes