ASSINE
search button

Defesa de Lula contesta laudo da PF sobre reforma de sítio em Atibaia

Compartilhar

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva rebateu nesta sexta-feira (29) laudo no qual a Polícia Federal (PF) afirma que as reformas feitas no Sítio Santa Barbara, em Atibaia (SP), foram orientadas por ele e pela ex-primeira dama Marisa Letícia. Segundos os advogados, Lula não praticou nenhum ato ilícito “antes, durante ou após o seu mandato” e não teme nenhuma investigação.

Em nota à imprensa, os advogados reafirmam que Lula não é dono do imóvel e que o sítio foi comprado pelo empresário Fernando Bittar, com recursos de seu pai, Jacó Bittar.

“Se a propriedade é de um terceiro, nada do que se disser muda essa situação. Lança-se mão, assim, mais uma vez, de subterfúgios de diferentes naturezas e formas com a finalidade de, misturando fatos que não se comunicam, criar versões manifestamente incorretas com a finalidade central de inventar um ilícito para ser atribuído a Lula”, argumenta a defesa.

ONU

Os advogados ainda criticaram a divulgação do laudo no mesmo dia em que eles enviaram uma petição ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) afirmando que o ex-presidente é vítima de violação de direitos humanos em razão das ações da Operação Lava Jato.

O relatório foi anexado ontem (28) ao processo que está sob a relatoria do juiz federal Sérgio Moro, na 13ª Vara Federal em Curitiba, e apura a suspeita de que as obras no sítio tenham sido pagas pela construtora OAS, que é investigada na operação. A ação não está em segredo de Justiça.

“E não deixa de causar estranheza que o referido laudo policial – em procedimento conduzido pelo juiz Sergio Moro – tenha vindo a público exatamente no mesmo dia em que os advogados do ex-presidente protocolaram perante a Comissão de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, uma reclamação por graves violações ao Pacto de Direitos Civis e Políticos, cometidas pelo citado magistrado. [Isso] não deixa de configurar ato reprovável de retaliação por parte de agentes do Estado”, diz a nota.

Reformas

Segundo o laudo, as reformas começaram após a compra da propriedade pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, quando "foram elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as necessidades da família do ex-presidente”. De acordo com a PF, a execução das obras foi coordenada por um arquiteto da OAS, “com conhecimento do presidente da OAS, Léo Pinheiro”.

No laudo, os peritos citam as obras que foram executadas, entre as quais, a de uma cozinha avaliada em R$ 252 mil. A estimativa é que tenham sido gastos R$ 1,7 milhão, somando a compra do sítio (R$ 1,1 milhão) e a reforma (R$ 544,8 mil).

"Os peritos apontam para evidências substanciais de que a Cozinha Gourmet foi reformada e instalada entre o período aproximado de março a junho de 2014, tendo sido acompanhada por arquiteto da OAS, sob comando de Léo Pinheiro [ex-presidente da empreiteira] e, segundo consta nas comunicações do arquiteto da Construtora, com orientação do ex-presidente Lula e sua esposa", informa trecho do laudo.

Veja a nota na íntegra:

"Em relação às reportagens sobre um laudo elaborado pela Polícia Federal sobre o sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), com referências ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os seus advogados esclarecem que:

1. A realidade incontestável é que Lula não detém a propriedade do sítio em questão. Ignoram-se provas existentes nos autos que demostram ter sido a compra da propriedade feita por Fernando Bittar com recursos doados por seu pai, Jacó Bittar. Se a propriedade é de um terceiro, nada do que se disser muda essa situação. Lança-se mão, assim, mais uma vez, de subterfúgios de diferentes naturezas e formas com a finalidade de, misturando fatos que não de comunicam, criar versões manifestamente incorretas com a finalidade central de inventar um ilícito para ser atribuído a Lula;

2. O juiz Sergio Moro - antes de qualquer apuração dos fatos - prejulgou o assunto tratado no laudo em 29/03/2016, ao encaminhar ofício ao Supremo Tribunal Federal, para instruir a Reclamação 23.457/DF, afirmando, sem qualquer base real, que Fernando Bittar seria “proprietário formal” do sítio. No mesmo documento, Moro assumiu o papel de acusador e por doze vezes atribuiu a prática de crime a Lula, em conduta incompatível com a imparcialidade que deve ser observada pelo julgador, de acordo com a Constituição Federal e as leis internacionais. Essa questão é central na comunicação feita por Lula à ONU na data de ontem (28/07/2016);

3- É reprovável que a mídia faça jornalismo sensacionalista em cima de um laudo policial inconclusivo e elaborado sem observância das provas existentes nos autos. Demonstra - como também  exposto no comunicado à ONU -, sua parcialidade como fonte noticiosa, dando guarida ao prejulgamento já realizado pelo juiz Sérgio Moro em 29/03/2016, para atacar a imagem e a honra de Lula;

O ex-Presidente Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o seu mandato e por isso não teme qualquer investigação. Mas, como qualquer cidadão, exige que sejam observadas as garantias previstas na Constituição Federal, bem como aquelas asseguradas em Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a cumprir. E não deixa de causar estranheza que o referido laudo policial - em procedimento conduzido pelo juiz Sergio Moro - tenha vindo a público exatamente no mesmo dia em que os advogados do ex-Presidente protocolaram perante a Comissão de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, uma reclamação por graves violações ao Pacto de Direitos Civis e Políticos, cometidas pelo citado magistrado. Não deixa de configurar ato reprovável de retaliação por parte de agentes do Estado."

Com Agência Brasil