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Henrique Eduardo Alves vira réu em processo por improbidade administrativa

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A Justiça Federal em Brasília aceitou denúncia de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves. Com a decisão, o ex-ministro passa a responder como réu no processo. As informações foram divulgadas na página da Procuradoria da República no Distrito Federal nesta quinta-feira (27).

Segundo a procuradoria, a ação foi proposta em 2004 e apura indícios de enriquecimento ilícito entre os anos de 1998 e 2002. Na ação inicial, o MPF mostra que o ex-ministro demonstrava sinais de riqueza que não eram compatíveis nem com a renda e nem com os patrimônios declarados.

De acordo com a procuradoria, na ação foram apontadas irregularidades como despesas e gastos superiores à receita declarada, titularidade dissimulada de sociedades comerciais, contas-correntes, investimentos, movimentação financeira e cartões de crédito em instituições financeiras com sede em outros países (como Suíça e Estados Unidos) e também por meio de empresa off-shore. O MPF cita ainda que Alves pagava despesas da ex-mulher além de uma indenização de R$ 1,5 milhão pelo divórcio.

De acordo com a PGR-DF, a ação havia sido recebida anteriormente, mas um recurso apresentado pela defesa de Alves interrompeu o prosseguimento do processo. Os questionamentos foram analisados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o processo voltou a tramitar na primeira instância. No recurso, a defesa questionava provas apresentadas e também alegava a prescrição dos fatos.

Na decisão, o juiz Federal da 16º Vara do DF Marcelo Rebello Pinheiro aborda pontos questionados pela defesa. Sobre a prescrição dos fatos, o juiz disse que a lei prevê que, em caso de reeleição, o prazo de prescrição de ações de improbidade administrativa só começa a contar a partir do fim do último mandato. Segundo a procuradoria, Alves foi deputado por 11 mandatos consecutivos até o ano de 2014.

“(...) conclui-se que, enquanto não cessa o vínculo do agente com a Administração, não tem início o prazo prescricional, mesmo nos casos de reeleição para cargo eletivo, justamente porque há continuidade do exercício da função sem qualquer afastamento”, diz a decisão.

Para o magistrado, a ação apresentada pelo Ministério Público “descreve minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que a embasam, de modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento”.

Na decisão, o juiz trata ainda do sigilo do processo. Segundo o texto, o MPF pediu que o sigilo fosse retirado e o juiz atendeu ao pedido, mas determinou que alguns documentos apresentados, como extratos bancários, faturas de cartão de crédito e dados fiscais permaneçam sigilosos. “Logo, retiro o segredo de justiça dos presentes autos, com as ressalvas acima determinadas”, diz o texto.

Até o momento da publicação do texto, a Agência Brasil não conseguiu contato com o ex-ministro.