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STJ suspende acordo entre órgãos públicos e Samarco para recuperação ambiental

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Diva Malerbi, desembargadora convocada, suspendeu, em caráter liminar, o acordo assinado entre entidades públicas com as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Marina (MG). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

Homologado no dia 5 de maio, o acordo, a ser implantado no prazo de 15 anos, prevê a criação de uma fundação privada com a finalidade de adotar programas socioeconômicos, de infraestrutura, recuperação ambiental, além de medidas nas áreas da saúde, educação, cultura e lazer para a população atingida pela tragédia.

O acordo incluiu entidades federais (União, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Agência Nacional de Águas (ANA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Fundação Nacional do Índio (Funai) e entes públicos dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Após a homologação do acordo, determinou-se a suspensão de uma ação civil pública em tramitação na 12º Vara Federal de Belo Horizonte e extinguiram-se recursos que discutiam a implantação de outras medidas.

Decisão

Na decisão, a desembargadora convocada, Diva Malerbi, ressaltou que a Primeira Seção do STJ, no dia 22 de junho, decidiu que a competência para julgar processos que envolvem a empresa Samarco no caso do rompimento da barragem é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais.

A decisão da Primeira Seção ratificou uma liminar concedida pela ministra Laurita Vaz, vice-presidente do STJ, proferida no dia 11 de janeiro. Segundo Diva Malerbi, a homologação do acordo “desrespeitou decisão proferida” pelo STJ.

“Em primeiro lugar, porque, na pendência da definição do conflito de competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame dessas questões”, justificou Malerbi.

Além disso, para a ministra, diante da extensão dos danos causados pelo rompimento da barragem, seria “recomendável o mais amplo debate” para a solução do problema causado, com a realização de audiências públicas, com a participação dos cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e de representantes locais.

Em comunicado, a Vale afirma que o STJ não revogou a decisão do TRF sobre o acordo celebrado entre as empresas com a União e os estados.

Veja, na íntegra, a nova da Vale:

Complementando o comunicado enviado hoje, sexta-feira, por volta das 10h, a Vale esclarece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não revogou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1° região (TRF), de 5 de maio de 2016, que homologou o acordo celebrado entre a Samarco Mineração S.A. e seus dois acionistas, a Vale e a BHP Billiton Brasil LTDA com a União, os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais e outras autoridades públicas.

Apenas a homologação judicial do Acordo está suspensa e, portanto, continua válido o Acordo entre as partes e as partes continuarão cumprindo com as suas obrigações lá previstas, ao mesmo tempo em que esclarecerão em juízo as razões pela qual o Acordo é o melhor caminho para a célere e justa reparação dos danos causados às comunidades e meio ambiente afetados pelo rompimento da barragem de fundão da Samarco. Estamos confiantes que a homologação será mantida.