ASSINE
search button

TJRJ defere pedido de recuperação judicial do Grupo Oi

Compartilhar

O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, deferiu, na noite desta quarta-feira (29), o pedido de recuperação judicial do Grupo Oi, formado pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil. Entre os motivos que levaram à decisão o magistrado considerou o fato da empresa ser uma das maiores no setor de telecomunicação no mundo e o impacto que ela representa na economia do país.

"Há de se reconhecer que o presente pedido de proteção judicial é formulado por uma das maiores empresas de telecomunicações do mundo, que impacta fortemente a economia brasileira, já que alcança um universo colossal de 70 milhões de clientes, empregando mais de 140 mil brasileiros, com milhares de fornecedores, e ainda gera recolhimento de volume bilionário de impostos aos cofres públicos", sustentou o magistrado em sua decisão.

O juiz determinou, ainda, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente no prazo de cinco dias uma relação de até cinco empresas administradoras judiciais, com idoneidade e expertise sobre a matéria, que será avaliada pela Justiça para nomeação do administrador judicial.

Na última sexta-feira (24), o promotor de Justiça Márcio Souza Guimarães, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas do Ministério Público do Rio de Janeiro emitiu parecer favorável ao processo de recuperação judicial da operadora, que compreende as sociedades Oi S.A, Telemar Norte Leste S.A, Oi Móvel S.A., Copart 4 Participações S.A., Copart 5 Participações S.A., Portugal Telecom International Finance B.V. (PTIF) e Oi Brasil Holdings Cooperatief U.A. (Oi Coop), as duas últimas com sede na Holanda.

A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência adotada por uma empresa quando ela perde a capacidade de pagar suas dívidas.

De acordo com o parecer do Ministério Público, a PTIF e a Oi Coop são sociedades estrangeiras controladas pela holding brasileira Oi S.A., cuja constituição tem por objeto a captação de recursos no exterior para financiamento da operação brasileira.

O promotor defende a aplicação, pela primeira vez no Brasil, do instituto da insolvência transnacional. Isso significa que, quando houver uma empresa transnacional, é o juízo em que se situa o principal estabelecimento quem vai decidir e fazer valer sua decisão, em conjunto com a justiça estrangeira, dentro do critério da territorialidade, sob pena de violação da jurisdição e soberania de outro Estado.

“Tal modalidade de interpretação deve ocorrer com o objetivo de suprir grave lacuna legislativa existente sobre o tema, a qual será resolvida com a aprovação do Projeto do Código Comercial, em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal”, disse o promotor no parecer.

No caso específico da Oi, segundo Guimarães, o processo principal será no Rio de Janeiro e os processos secundários serão instaurados nos países em que a empresa identificar interesse jurídico, sendo possível a comunicação entre os juízes por meio de protocolos firmados diretamente, respeitando a soberania de cada país.

O pedido de recuperação judicial da Oi, apresentado na última segunda-feira (20) à 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, inclui um total em dívidas de R$ 65, 4 bilhões.