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STF julga afastamento de Eduardo Cunha. Acompanhe

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O Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quinta-feira (5) para analisar a decisão liminar do ministro Teori Zavascki que afastou Eduardo Cunha do mandato de deputado e da presidência da Câmara. Teori aceitou pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, que diz que Cunha usa o cargo para "constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações". O procurador-geral Rodrigo Janot se referiu ao parlamentar como "delinquente" que, em sua definição, significa quem infringe uma lei e/ou certas normas morais pré-estabelecidas. Pessoa que praticou um delito; criminoso. Entre os sinônimos de delinquente estão bandido, réu, matador, malfeitor, homicida, facínora, criminoso, celerado, assassino, sicário.

Também nesta quinta-feira, o STF deve discutir uma ação apresentada pela Rede que também pede o afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara.

>> Acompanhe a sessão do STF

Cunha já foi notificado da decisão liminar de Teori e será substituído pelo 1º vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), que também está nos inquéritos autorizados pelo Supremo Tribunal Federal para investigar políticos na Operação Lava Jato. Aliado de Cunha, Maranhão limitou a investigação no Conselho de Ética sobre o então presidente da Casa. Com isso, o peemedebista não poderá ser investigado sobre as acusações de que teria recebido propina, conforme relato de delatores da operação Lava Jato.

Delação

O senador Jorge Viana (PT-AC) afirmou nesta quinta-feira (5) que a decisão do STF de suspender o mandato de Cunha colocaria o deputado mais próximo de uma possível delação premiada. Para o petista, Cunha delator "enterraria" um eventual governo de Michel Temer. A declaração foi dada em sessão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

"Se Eduardo Cunha decidir ser delator, ele será o maior delator e vai enterrar a nova República, o governo Temer", afirmou Viana na CCJ.

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>> Confira a íntegra da decisão

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