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Senado consulta juristas para esclarecer direitos de Dilma e Temer durante afastamento

Situação inédita suscita dúvidas. Defesa de Dilma passaria a ser arcada por ela ou pelo PT

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Diante da situação inédita de eventual afastamento de 180 dias da presidente Dilma Rousseff, caso o Senado vote pela admissibilidade do relatório da comissão especial do impeachment, o Congresso Nacional está consultando juristas e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para entender quais direitos seriam mantidos a Dilma, e quais direitos teriam o presidente interino Michel Temer, enquanto os senadores julgam o impedimento.

Após a consulta, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deve anunciar, logo após o afastamento, um pacote de medidas com o que será permitido e o que não será permitido em termos de bens públicos. Até agora, há muitas dúvidas sobre os direitos que serão mantidos e os que Dilma perderá.

A Constituição Federal trata do impeachment em seu artigo 86, mas há detalhes que não são esclarecidos. Veja o que o artigo diz:

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

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Pelo artigo, não fica explícito quais poderes terão Dilma e Temer durante os 180 dias. Nas últimas semanas, diante das movimentações do vice para montar seu governo com os partidos da base aliada, surgiram dúvidas entre advogados se ele teria direito de nomear ministros ou se os nomeados por Dilma seriam mantidos enquanto ela estivesse provisoriamente afastada, já que a Constituição não diz que o governo da presidente estaria destituído. Mas, de acordo com o jurista Dalmo Dallari, "não existe presidente substituto" e, neste caso, Temer teria todas as atribuições de presidente da República.

"Ele, no exercício da Presidência da República, tem todas as atribuições de presidente. No caso de Dilma ser afastada, mesmo nesse período de 180 dias, Temer se torna presidente para todos os efeitos. Assumindo, ele é o presidente, com todos os poderes. Não existe presidente substituto, ou é presidente ou não é", afirma Dallari, acrescentando que Dilma poderia reconduzir seus ministros, caso o impeachment não fosse adiante.

Também em relação à defesa da presidente da República, o processo de impeachment sai das mãos da Advocacia-Geral da União (AGU) e passa a ser acompanhado por advogados particulares. Neste caso, fica a critério do Partido dos Trabalhadores, ao qual Dilma é filiada, arcar ou não com os custos. 

Há dúvidas em relação à utilização de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) pelo presidente da República provisoriamente afastado. Como circularam informações nas últimas semanas de que Dilma pretende viajar por diversos países para denunciar a ilegalidade do processo contra ela, aventou-se a possibilidade de que Temer teria o poder de autorizar ou não o uso dos aviões.

Não há dúvidas, porém, em relação ao salário da presidente da República, que durante esse período seria reduzido à metade: de R$ 30.934 para R$ 15.467. Dilma não é obrigada a deixar o Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência da República, mas, no caso de afastamento provisório, deve desocupar o gabinete presidencial no Palácio do Planalto para que o vice Michel Temer passe a despachar de lá.