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Mendes Júnior é proibida de fazer contratos com o poder público

Construtora é a primeira envolvida na Lava Jato a ser declarada inidônea pela CGU

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Em portaria publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (28), a Controladoria-Geral da União declarou a construtora Mendes Júnior como "inidônea". A decisão faz com que ela fique proibida de fazer novos contratos com o poder público por, pelo menos, dois anos. A Mendes Júnior é a primeira empreiteira envolvida nas investigações da Operação Lava Jato a ser declarada inidônea. Ela se recusou a fazer acordo de leniência.

Executivos da empreiteira foram denunciados após a 7ª fase da operação, deflagrada em novembro de 2014. O alvo do processo foram contratos e aditivos da Mendes Júnior com a Petrobras na Refinaria de Paulínia (Replan), na Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), no Terminal Aquaviário Barra do Riacho, na Refinaria Gabriel Passos, e nos Terminais Aquaviários de Ilha Comprida e Ilha Redonda.

De acordo com a CGU, a acusação foi baseada em duas tipificações de irregularidades. A primeira é de que a Mendes Júnior combinava com as concorrentes qual licitação cada empresa deveria vencer. A segunda tipificação, segundo a CGU, foi a demonstração de que a construtora não tinha idoneidade para fazer contratos com a administração pública. “Essa irregularidade foi caracterizada pelo pagamento de propinas a agentes públicos, com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos” diz o texto divulgado no portal da CGU sobre a decisão. As irregularidades foram verificadas entre 2004 e 2012.

No processo foram usadas informações de órgãos como o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a própria Petrobras, além de informações compartilhadas pela Justiça Federal. A CGU ouviu também algumas das pessoas que assinaram acordo de delação premiada, como Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, entre outros. Segundo a CGU, as conclusões do processo serão enviadas ao MPF, ao Tribunal de Contas da União e à Advocacia-Geral da União para que sejam tomadas as providências cabíveis.

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