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AGU impetra mandado de segurança no STF para anular processo de impeachment

"Estamos discutindo, nesse momento, vícios de procedimento", destacou Cardozo

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A Advocacia-Geral da União anunciou que entrou com mandado de segurança nesta quinta-feira (14) para anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, concedeu entrevista  para esclarecer os pontos do mandado de segurança. "Estamos discutindo, nesse momento, vícios de procedimento", informou Cardozo.

"Além da extrapolação indevida do objeto, além do tratamento de fatos decorrentes da delação do Delcídio do Amaral e de outras situações, foram trazidas para o processo, e avaliadas pelo relator, que segundo o próprio confessa, além da dicotomia, entre o que ele fala e faz no relatório, temos o prejuízo da defesa por não ter sido permitido ao advogado levantar questão de ordem e por não termos sido intimidados para que pudéssemos comparecer a uma importante audiência que não estava presente no rito do presidente Fenando Collor [que sofreu impeachment em 1992]", destacou Cardozo.

"Tudo isso, a nosso ver, levam vícios formais do processo e razão pela qual estamos fazendo diversos pedidos", completou. Para Cardozo, não é verdade que o STF está relutante a intervir no impeachment. O ministro lembrou julgamentos que definiram o rito do processo.

Durante a apresentação da defesa na comissão especial de impeachment, Cardozo já havia dado indícios de que poderia questionar futuramente a validade do processo, caso ele fosse aprovado na Câmara. Agora, a ação foi antecipada para antes da votação, marcada para este domingo.

No mandado de segurança, a AGU apresenta as seguintes argumentações:

"a) Os limites da denúncia foram extrapolados nos debates e discussões encetados perante a Comissão Especial, o que redunda na inviabilização da efetiva defesa, diante da constante modificação dos fatos imputados;

b) No plano de trabalho da Comissão, foi determinada a realização de "esclarecimentos" sobre a denúncia, sem, no entanto, que a principal interessada no processamento, ora autora do mandamus, tenha sido notificada daquele ato, do qual decorreu notável ampliação dos fatos supostamente ensejadores da prática de crime de responsabilidade;

c) Além disso, naquela sessão em que ocorreram os "esclarecimentos", houve total extrapolação dos termos da denúncia, sendo tratados aspectos alheios aos trabalhos da Comissão, inviabilizando-se a construção de uma defesa materialmente hábil, diante da evidente mutatia emprestada às imputações;

d) Foi juntado aos autos do processo que tramita na Comissão Especial documento absolutamente estranho ao objeto da denúncia, a saber, a colaboração premiada realizada em processo penal pelo Senador Delcídio do Amaral, em que pese a total desconexão dos supostos fatos ali narrados com o objeto da denúncia;

e) Foi indeferido o pedido de reabertura do prazo para a defesa, diante da colheita dos "esclarecimentos" acerca da denúncia apresentada e acolhida, o que impossibilitou o exercício de direito de defesa proporcional ao que efetivamente vem sendo imputado;

f) Em confronto com a legislação de regência, foi indeferido ao defensor constituído pela impetrante na sessão em que se realizou a leitura do relatório produzido pelo Deputado Jovair Arantes, no dia 6 de abril de 2016, o direito à voz;

g) Foram indicadas, no parecer elaborado pelo relator da Comissão Especial, diversas imputações e considerações de cunho persuasivo, totalmente desconectadas do teor da denúncia, em flagrante e inconstitucional ampliação do espectro das imputações das quais foi a ora impetrante intimada para se defender, o que redunda na construção de um processo em que se inviabiliza a construção de uma defesa substancialmente adequada;

h) Foi aprovado pela Comissão Especial parecer elaborado pelo Deputado Jovair Arantes, maculado por todos os vícios acima narrados, dentre outros que serão demonstrados;

i) Foi determinada pela Mesa da Câmara dos Deputados a leitura em Plenário e a publicação da íntegra do mencionado parecer, no Diário da Câmara dos Deputados, novo ato praticado subsequentemente às nulidades já apontadas e igualmente eivado por elas. "