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Senado vai decidir ainda hoje sobre prisão de Delcídio

Oposição entra com ação para que votação seja aberta

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O Senado começou às 17h40 a sessão extraordinária que decidirá se mantém ou se revoga a prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS). A sessão foi aberta pelo presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

Em seguida, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) leu ofício do Supremo Tribunal Federal (STF) comunicando a prisão em flagrante de Delcídio, por tentativa de obstrução das investigações da Operação Lava Jato e do acordo de delação premiada em negociação entre o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e o Ministério Público Federal.

Na sequência, Renan leu aos senadores alguns esclarecimentos sobre o caso. O presidente da Casa comunicou que o ofício não fala em prisão em flagrante, apenas em “prisão cautelar”, embora a Constituição determine que senadores em exercício do mandato só podem ser presos em flagrante.

“No entanto, o Supremo Tribunal Federal lançou mão do artigo 324 do Código Penal para dar-lhe [à prisão] tal caráter”, informou Renan Calheiros, explicando que esse artigo trata de circunstância em que não haverá concessão de fiança e que caberá ao Senado definir sobre o futuro da prisão cautelar.

Para reverter a decisão do STF, é necessário que a maioria do Senado (41 senadores) opte pela revogação da prisão. A discussão que precede a votação foi iniciada pelo líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PB).

A oposição entrou com ação no STF para que a votação seja aberta, e não secreta, como está previsto.O vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), anunciou em Plenário que os documentos do STF sobre a prisão chegaram ao Senado oficialmente. 

Os partidos de oposição (PSDB, DEM e SD) se reuniram no gabinete do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) para redigir o mandado de segurança, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pedem que seja tomada uma decisão sobre como será a votação que vai analisar a prisão do senador Delcídio do Amaral. Na ação, eles pedem que o STF decida que o voto de cada parlamentar seja aberto.

Eles alegam que no artigo 53, parágrafo 2, da Constituição Federal, a expressão "voto secreto" já foi retirada por uma PEC, desejando assim que ela seja decidida em voto aberto pela maioria do plenário.

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