ASSINE
search button

STF suspende efeitos de rito sobre tramitação de impeachment

Compartilhar

Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiram liminares para suspender os efeitos da Resposta à Questão de Ordem 105/2015, decidida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre a forma de tramitação dos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff por suposto crime de responsabilidade.

Na prática, Cunha poderia colocar em plenário votação por abertura de impedimento de mandato sem a necessidade de comprovação de crimes.  As liminares foram deferidas nos mandados de segurança dos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA).

No documento, os parlamentares questionam a forma de tramitação na Câmara dos pedidos de afastamento da presidente da República deliberados monocraticamente e sem admissão de recurso pelo presidente da Casa. Como os mandados de segurança foram impetrados contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, a decisão sobre o mérito dessas questões, se houver recurso, será tomada pelo Plenário do STF.

Na análise do mandado de segurança, o ministro Teori Zavascki observou que são questionáveis “o modo e a forma como foi disciplinada essa matéria (por decisão individual do presidente da Câmara, mediante resposta a questão de ordem), como também a negativa de admissão, por essa autoridade, de meio impugnativo de revisão ou de controle do seu ato por órgão colegiado da Casa Legislativa”.

Na avaliação do relator, tais questões são realçadas pelo disposto no artigo 85 da Constituição Federal, segundo o qual as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade contra presidente da República devem ser disciplinadas por meio de uma lei especial. “Ora, em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”, afirmou Zavascki em sua decisão. 

A mesma decisão foi dada pela ministra Rosa Weber. De acordo com a ministra, embora a Suprema Corte reiteradamente respeite a independência e autonomia dos Poderes em questões políticas internas, o presente caso é diverso porque coloca em jogo o texto da Lei Maior. “Não há como desconsiderar, pelo menos em juízo precário de delibação, a controvérsia como um todo, nos moldes em que posta no mandamus, a ferir tema de inegável relevância e envergadura constitucional”, pontuou. 

No mandado de segurança, Rubens Pereira relata dificuldade para recorrer da resposta à questão de ordem apresentada pela Presidência da Câmara dos Deputados. Ele informa que após a manifestação de outros parlamentares, seu pedido de recurso foi interrompido por alegada preclusão da matéria, sob o argumento de que o momento para interposição seria ao final da leitura da resposta à questão de ordem.

No início da tarde desta terça-feira, a ministra Rosa Weber deferiu mais uma liminar no mesmo sentido. O pedido havia sido formulado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Deste modo, o Supremo reforçou seu posicionamento sobre as condições para que seja aberto processo de impeachment contra a presidente Dilma na Câmara.

>>Teori Zavascki concede liminar suspendendo rito de impeachment