ASSINE
search button

PEC obriga presidente a nomear em 60 dias direção de agências reguladoras

Compartilhar

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 76/15, apresentada pelo deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), que fixa prazo máximo de 60 dias para a escolha pelo presidente da República dos membros dos conselhos diretores e diretorias das agências reguladoras.

O Brasil conta hoje com 11 agências reguladoras, entre elas a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que serviu de modelo para as outras. Seus diretores são apontados pelo presidente da República, às vezes por delegação ao ministro da área fim, por um mandato definido e sem a possibilidade de exoneração.

Essas medidas visam garantir a independência das agências, mas o deputado Betinho Gomes acredita que a demora na nomeação de diretores pode estar trabalhando contra o poder de regulação independente dessas autarquias.

“O mandato com prazo fixo é elemento fundamental para a independência das agências reguladoras, especialmente porque impossibilita que conselheiros e diretores sejam penalizados na tomada de decisões contrárias aos interesses imediatos do chefe do Poder Executivo”, disse.

Ele aponta auditoria do Tribunal de Contas da União de 2015 em que o elevado percentual de vacância nos conselhos diretores e diretorias das agências reguladoras, e a demora na nomeação, foram apontados como fatores para piorar a qualidade e autonomia da fiscalização feita pelas agências.

“A falta de quórum nesses órgãos colegiados é efetivamente capaz de inviabilizar a produção das importantes decisões pelas agências e, consequentemente, o exercício das suas atribuições”, defendeu.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.