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Defensoria quer que plano autorize plástica em mulher transexual

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A Defensoria Pública do Rio, através do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos (Nudiversis), ingressou com ação na Justiça para que a Golden Cross autorize a realização de cirurgia plástica mamária, com inclusão de próteses de silicone, em uma mulher transexual. Mesmo com o pagamento das mensalidades em dia, a beneficiária do plano de saúde teve o procedimento negado sob a alegação de que o serviço em questão possui "claro caráter estético".

Com genética masculina, mas identidade de gênero feminina, a autora da ação chegou a conseguir na Justiça a alteração do nome no Registro Civil e até mesmo do sexo constante na certidão de nascimento. Apesar das conquistas, a consumidora da empresa sofre de depressão em razão de situações ofensivas e, como ainda está em processo de modificação corporal, tenta, agora, a antecipação de tutela do pedido, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

 Ela até tentou resolver o caso extrajudicialmente, mas disse que, segundo a Golden Cross, a Agência Nacional de Saúde (ANS) estabelece a cobertura obrigatória de situações como essa apenas para tumores e lesões traumáticas. Alegações que a coordenadora do Nudiversis, defensora pública Lívia Casseres, questiona nos autos ao apresentar a legislação pertinente e autorizadora da cirurgia, como a resolução 1.955/2010, do Conselho Federal de Medicina.

“Também se coloca a necessidade de amparo da modificação corporal como medida de preservação da saúde mental da pessoa transexual, eis que a sua rejeição ao corpo adquirido no nascimento pode acarretar severo sofrimento psíquico e até mesmo episódios de suicídio ou automutilação”, argumenta Lívia Casseres.

A defensora pública do caso também listou nos autos a portaria 2.836/2011, do Ministério da Saúde, e a portaria 2.803/2013, que regulamenta o processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).

“ Se o próprio Estado obrigou-se a assegurar, com os recursos públicos, o serviço médico de modificação corporal assistida à pessoa transexual, é evidente que tais procedimentos não podem ser categorizados como puramente estéticos”,  concluiu.