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MPF e Itararé acordam instalação de ponto eletrônico em unidades de saúde

Profissionais não cumpriam a carga horária estabelecida

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A Prefeitura de Itararé, no interior de São Paulo, irá instalar o ponto eletrônico em todas as unidades de atendimento dos Programas Saúde da Família e Bucal até fevereiro de 2016. O compromisso foi firmado com o Ministério Público Federal em Itapeva/SP, após a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC). A medida visa a coibir fraudes na marcação do ponto, uma vez que o inquérito instaurado pelo MPF em 2012 revelou que as Equipes de Saúde da Família e Bucal no município de Itararé não cumpriam a carga horária previamente estabelecida.

Segundo o acordo, a Prefeitura fica obrigada a não tolerar eventuais irregularidades que venham a ser constatadas no cumprimento da jornada de trabalho pelos profissionais de saúde. O poder público deverá exigir a compensação das horas não cumpridas ou efetuar o desconto financeiro, bem como adotar as medidas administrativas e legais cabíveis nos casos de fraude na marcação do ponto. De acordo com a Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde, os profissionais dos Programas devem cumprir jornada de trabalho de 40, 30 ou 20 horas semanais, o que pode variar conforme o número de integrantes da equipe e o valor dos repasses federais.

Tal norma também estabelece que é atribuição das Secretarias Municipais de Saúde assegurar o cumprimento da carga horária integral dos médicos e demais profissionais vinculados à Estratégia Saúde da Família. A inobservância da pontualidade e assiduidade previstas pode acarretar inclusive a suspensão dos repasses de recursos do Ministério da Saúde aos municípios.

O TAC também prevê que, em até três meses, a Prefeitura de Itararé irá afixar e manter atualizada nas recepções das unidades de saúde, e em outros pontos de grande circulação de pessoas, a relação dos profissionais que atendem nos Programas, com seus respectivos locais e horários de trabalho. A municipalidade também se comprometeu a divulgar aos cidadãos os locais, e seus respectivos números de telefone, para que a população denuncie o descumprimento da jornada de trabalho pelas equipes de saúde, como por exemplo, a Prefeitura e a Câmara de Vereadores.

A administração municipal fica obrigada ainda a manter sempre atualizado, com informações verídicas, sobretudo em relação aos locais e horário de trabalho das Equipes de Saúde da Família e Bucal, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O Município pagará multa de R$ 500 por dia de atraso no cumprimento das medidas determinadas no TAC e arcará com o mesmo valor para cada ato praticado em discordância com o estabelecido no acordo.