ASSINE
search button

Prazo para escolas passarem dados do Bolsa Família termina na quarta-feira

Compartilhar

As escolas têm até a próxima quarta-feira (29/4) para repassarem os dados sobre frequência escolar dos alunos beneficiados pelo Programa Bolsa Família. Os diretores e equipes das instituições de ensino devem ficar atentos para a forma como é feito o processo: em algumas, o registro é feito diretamente no site www.frequenciaescolarpbf.mec.gov.br. Em outras, o registro deve ser feito por meio da prefeitura, que imprime o formulário a ser preenchido pela escola e o encaminha para a instituição. Depois de completo, o documento volta para a prefeitura e, então, os dados são repassados para o sistema do Programa.

Para que os dados das escolas cheguem à prefeitura municipal a tempo de serem repassados para o sistema e nenhuma família deixe de receber o benefício, é importante que as escolas repassem os números com antecedência. 

Caso o diretor ou diretora não saiba como o registro deve ser feito na sua escola, ele pode procurar o coordenador municipal do Programa Bolsa Família na Educação. A busca pelo coordenador do município pode ser feita dentro do próprio Sistema Presença.

Informações para as escolas são prestadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61)2022-9171 (atendimento das 7h30 às 19h30). O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza também um tutorial para o uso do sistema no tutorialpresenca.mec.gov.br. 

Acompanhamento

O acompanhamento contínuo da frequência escolar é uma ação que envolve a coleta, o processamento e o acompanhamento bimestral da frequência escolar, agregando a atuação articulada entre o Ministério da Educação e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a participação efetiva de todas as Unidades da Federação e municípios brasileiros.

Esse trabalho faz parte da rotina da escola: a cada dois meses, os dados dos estudantes devem ser informados dentro do prazo para garantir o benefício das famílias. O sistema abre novamente para registro em junho, agosto, outubro e dezembro. 

Condições para o recebimento da bolsa

As famílias que estão inseridas no Programa Bolsa Família devem seguir uma série de condições para a continuidade do recebimento do benefício. Entre elas, a matrícula de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos em estabelecimento regular de ensino e a garantia da frequência escolar de no mínimo 85% da carga horária mensal do ano letivo.

Quando o aluno não pode comparecer à aula, o responsável deve sempre justificar à escola sua falta. Além disso, para que seja viabilizado e garantido o efetivo acompanhamento da frequência escolar do estudante, a família deve informar quaisquer mudanças de escola e de série dos dependentes de 6 a 17 anos. As dúvidas das famílias sobre as condições da área da educação podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 61 6161, no Ministério da Educação.