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Pacto federativo movimenta Plenário do Senado na próxima semana

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O pacto federativo é um dos temas centrais da pauta do Plenário na próxima semana. Devem ser analisados projetos que tratam do indexador das dívidas dos estados e municípios, ainda não regulamentado pelo Executivo, e da convalidação de incentivos fiscais concedidos por estados a empresas. Os dois textos tramitam em regime de urgência e a votação depende do resultado de audiência do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na próxima terça-feira (31).

A intenção inicial era votar os dois projetos na última quarta-feira (25), mas a votação acabou sendo adiada a pedido do ministro, que se comprometeu a vir ao Senado falar sobre o ajuste fiscal. A preocupação do governo é com o aumento de gastos em decorrência do novo indexador das dívidas. A mudança, segundo estimativas atribuídas ao Ministério da Fazenda, poderia gerar uma perda de R$ 3 bilhões ao governo federal neste ano.

A mudança no indexador das dívidas era uma reivindicação antiga de governadores e prefeitos. O texto que altera o indexador virou lei em 2014, mas o governo ainda não regulamentou a lei para adiar essa renegociação. O projeto que está na pauta do Plenário deixa claro que a renegociação das dívidas com a União independe de regulamentação e dá prazo de 30 dias para que o governo federal assine com os estados e municípios os aditivos contratuais.

Com isso, haverá a substituição do atual indexador, Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, os juros serão reduzidos dos atuais 6% a 9% ao ano para 4% ao ano. Quando a fórmula IPCA mais 4% ao ano for maior que a variação acumulada da taxa Selic (taxa básica de juros), a própria taxa básica de juros será o indexador. Isso evita que a  soma dos encargos fique muito acima dos juros vigentes no mercado.

O outro projeto do pacto federativo que tramita em regime de urgência é o PLS 130/2014, que promove a convalidação de incentivos fiscais concedidos por estados a empresas. A convalidação significa tornar regulares  benefícios fiscais que as unidades da federação concedem a empresas para que estas se estabeleçam em seus territórios. Muitos desses benefícios foram oferecidos em desacordo com as normas atuais, que os senadores consideram muito rígidas. A competição dos estados na concessão dos benefícios e conhecida como   “guerra fiscal”.

Para que um estado possa conceder benefícios fiscais a empresas, é necessário obter unanimidade entre todas as unidades da federação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Senadores dizem que essa regra beneficia estados como São Paulo e Rio de Janeiro, que são mais atraentes para empresas e podem vetar sozinhos os incentivos promovidos pelos outros.

Também continuam na pauta projetos da reforma política.  Entre eles, dois textos que tratam do financiamento das campanhas eleitorais.  O financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais, com consequente proibição de doações por empresas, é apontado por muitos parlamentares como uma das principais mudanças que o país precisa fazer para combater a corrupção.

Um dos projetos que tratam do assunto na pauta do Plenário é o PLS 268/2011, do ex-senador José Sarney (PMDB-AP), que estabelece o financiamento público exclusivo para campanhas eleitorais. O outro texto é o o PLS 60/2012, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que proíbe doações de empresas em dinheiro, ou por meio de publicidade, a candidatos e partidos políticos.

Também está na pauta da reforma política o PLS 601/2011. O texto, do ex- senador Pedro Taques (PDT-MT), exige a divulgação das receitas e despesas das campanhas eleitorais

Constam ainda na pauta outras proposições, não relacionadas à reforma política. Uma delas é  PLS 279/2012, que reduz para 60 anos a idade mínima para o recebimento do benefício de prestação continuada (BPC). A outra  é o PLC 13/2013, que prevê o reconhecimento das carreiras  de engenheiros, arquitetos e agrônomos do serviço público como essenciais e exclusivas de Estado.