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TJ-RJ autoriza quebra de sigilo de Gabrielli e réus da Andrade Gutierrez

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A juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, autorizou nesta quarta-feira (28) a quebra de sigilo fiscal e bancário e o arresto dos bens dos réus da ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em dezembro de 2014 contra executivos da Petrobras e da Andrade Gutierrez.

Os acusados são José Sérgio Gabrielli, ex-presidente da Petrobras; Renato Duque, ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras; Pedro Barusco, ex-gerente-executivo de Serviços e Engenharia; Sérgio Arantes, ex-gerente Setorial de Estimativas de Custos e Prazos; José Carlos Amigo, ex-gerente de Implementação de Empreendimentos para o Cenpes; Alexandre da Silva, ex-gerente Setorial de Construção e Montagem do Cenpes; Antônio Perrota, responsável pela elaboração dos orçamentos dos contratos; e Guilherme Neri, responsável pela elaboração dos orçamentos dos contratos.

A ação do MP foi amparada pelos inquéritos que teriam comprovado "sucessivas e superpostas contratações em benefício da empresa Andrade Gutierrez; sobrepreço e superfaturamento praticado nos contratos; ausência de transparência na seleção da Andrade Gutierrez para prosseguir como cessionária de obrigações firmadas entre a Petrobras e a empresa Cogefe Engenharia Comércio e Empreendimentos", explica a juíza.

Segundo ela, auditorias do Tribunal de Contas da União em obras públicas no Estado do Rio como as da ampliação e modernização do Centro de Pesquisas da Petrobras (Cenpes), mostraram que os contratos tiveram valores superiores aos praticados no mercado, além de firmados por preços superiores aos valores orçados pela própria estatal, que, por sua vez já traziam embutidos os sobrepreços”.

“A quebra de sigilo fiscal e bancário tem por escopo a instrução dos inquéritos civis que amparam a ação, eis que não teve acesso a todos os dados necessários anteriores e posteriores, de forma a elucidar o valor total envolvido durante a gestão dos réus e quantificar a participação da empresa, para que possa ser resguardada a eficácia da responsabilização desta ação civil pública”, disse a juíza em sua decisão.