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Tribunal Militar de SP já expulsou 50 oficias nos últimos quatro anos

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O Tribunal de Justiça Militar do estado de São Paulo (TJMSP) expulsou 50 oficiais (tenentes, capitães, majores e coronéis) da Polícia Militar nos últimos quatro anos. No período, o tribunal julgou 74 processos contra oficiais. Em 58 casos, decidiu pela aplicação de punições, sendo 50 exclusões. Os dados foram divulgados pelo próprio TJMSP.

Entre as principais infrações cometidas pelos oficiais, o destaque é o peculato, crime de subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público. Na sequência, os crimes de concussão (recebimento de dinheiro indevido ou obtenção de vantagens, serviços ou qualquer outra coisa, por parte de funcionário público) e prevaricação (cometido por funcionário público, quando, indevidamente, retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando a satisfazer interesse pessoal).

Os policiais militares não oficiais, conhecidos como praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes), não são diretamente julgados pelo tribunal. Os processos punitivos dessa classe são feitos administrativamente pela Secretaria de Segurança Pública.

Apenas os recursos dos praças são analisados pelo TJMSP. De acordo com os números, em 93% dos casos o tribunal tem mantido a expulsão, quando decidida admnistrativamente. Nos últimos quatro anos, foram ajuizadas 2.575 ações pedindo anulação de sanções disciplinares aplicadas na Polícia Militar de São Paulo.

“Os praças podem ser excluídos por decisão da administração. Só chega para gente as ações que os excluídos propõem para pedir a reintegração, alegando excesso na decisão ou algum vício no processo disciplinar”, salientou o presidente do TJMSP, Paulo Adib Casseb.

A eficiência dos tribunais militares voltou a ser discutida na última semana, após publicação das conclusões da Comissão Nacional da Verdade. Conforme o texto do relatório, os tribunais militares são “retaguarda judicial [...] para a repressão [...] conivente ou omissa às denúncias de graves violações de direitos humanos”.

De acordo com o presidente do TJMSP, os dados sobre punições mostram o contrário. “Eles que combateram o arbítrio com arbítrio, esquecendo que a Constituição fala em ampla defesa, em ouvir. Este é o espírito democrático, ouvir antes de chegar a uma conclusão. Portanto, a conclusão foi equivocada, porque a Justiça Militar estadual é a guardiã dos direitos humanos quando pune o mal militar”, ressaltou Casseb.

No último dia 15, o Superior Tribunal Militar já havia se manifestado sobre o assunto.