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Regras para embarcações devem reduzir captura incidental e morte de aves

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A partir de hoje (31), embarcações autorizadas a pescar no litoral brasileiro e em a guas internacionais estão obrigadas a usar equipamentos como linha-espanta-aves, conhecidas como toriline, e respeitar regras de largada noturna e regime de peso usado para acelerar o afundamento do petrecho de pesca. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União e têm o objetivo de reduzir a captura incidente e morte de aves marinhas nas atividades pesqueiras.

O Brasil, que ratificou o Acordo para Conservac a o de Albatrozes e Petre is, proposto pela Organizac a o das Nac o es Unidas para Agricultura e Alimentac a o, em 1997, tem um plano para a mitigação da caputra dessas aves desde 2006. Com as medidas transitórias e outras permanentes, algumas recomendações previstas no Plano de Ação Nacional para Conservação de Albatrozes e Pétreis passam a valer como normas.

De acordo com dados do Instituto Chico Mendes (ICMBio), das 148 espe cies de aves marinhas registradas no Brasil, pelo menos 16 interagem com barcos de pesca ocea nica e vêm de outros pai ses ou continentes. “Ha registro de captura de dez espe cies nos anzo is dos espinhéis, sendo que quatro delas te m capturas regulares”, destaca o órgão.

Entre as principais ameac as para as espe cies que se reproduzem nas ilhas brasileiras, incluíndo a deteriorac a o dos locais de reproduc a o, a captura incidental em pescarias e conhecida como a principal delas no caso de albatrozes e petre is. “Ha registro de captura em diversas pescarias, especialmente as de arrasto em várias regio es do planeta, mas a pesca com espinhe is pela gicos e de fundo sa o as mais impactantes para essas espe cies”, informa o ICMBio.

As medidas mitigatórias publicadas hoje define o número de equipamentos em uso e disponíveis para reposição, de acordo com o comprimento das embarcações. As regras passam a valer para os próximos seis meses e traz outros critérios que substituirão essas normas a partir de abril do próximo ano, com caráter permante.

Entre as novidades também estão a obrigatoriedade de monitoramento remoto das embarcações e o registro de captura incidental de aves nos sistemas usados pelos ministérios da Pesca e Aquicultura e o do Meio Ambiente. Os dois órgão ainda poderão solicitar acomodações nessas embarcações para que pesquisadores ou técnicos acompanhem as atividades para monitoramento ambiental.