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Câmara poderá analisar perda de mandato de Protógenes

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Apesar da decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a perda do mandato do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) na terça-feira (21), caberá à Câmara dos Deputados a decisão final sobre a instauração do processo de cassação.

Para o relator do processo no STF, Teori Zavascki, e os demais magistrados que participaram do julgamento, a perda do mandato não é automática a partir da decisão da Corte. Ou seja, depende de decisão da Câmara.

A turma de três ministros (Celso de Mello e Cármem Lúcia, além do relator) condenou por unanimidade o parlamentar por violação de sigilo funcional ao vazar informações a jornalistas na Operação Satiagraha, ação da Polícia Federal que prendeu o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o empresário Naji Nahas em junho de 2008. Na época, o deputado era delegado da Polícia Federal e chefiava a operação.

Os ministros fixaram a pena privativa de liberdade em dois anos e seis meses, convertida em prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana a serem definidas pelo juiz da execução penal. De acordo com a decisão do STF, Protógenes também perde o direito de ocupar cargo público durante o período de duração da condenação.

Além disso, o parlamentar poderá ficar inelegível por oito anos em razão da Lei da Ficha Limpa, uma vez que foi condenado por órgão colegiado.

Recurso

Segundo o STF, o deputado poderá recorrer da decisão à 2ª Turma por meio dos embargos declaratórios, meio utilizado para esclarecer alguma contradição, omissão ou dúvida a respeito da decisão. Protógenes pode, inclusive, solicitar que seu processo seja julgado pelo Plenário da Corte e tem cinco dias para recorrer após a publicação do acórdão. Caso a 2ª Turma não aceite os embargos do parlamentar, a decisão é definitiva.

O deputado ainda não decidiu se vai recorrer da decisão no Supremo: “É um desgaste pessoal muito grande. Ainda estou decidindo com meus advogados”, disse.

Trâmite

De acordo com a Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados (SGM), a partir de agora, o processo é encaminhado à Presidência da Casa, que, com base em decisão da Corregedoria da Câmara, pode decidir se abre ou não o processo contra o parlamentar.

A SGM afirma que pela primeira vez a presidência vai decidir sobre a perda de mandato de um deputado a partir de decisão de uma turma do Supremo e não do Plenário, composto de 11 ministros. De acordo com o secretário-geral da mesa, Mozart Vianna, a Câmara poderia decidir não instaurar o processo, uma vez que não há previsão constitucional de a perda de mandato ser definido por uma turma da Corte.

Defesa

O deputado Protógenes disse que se trata de uma decisão injusta, que põe em risco a liberdade de imprensa e de expressão: “O Supremo entendeu que não existe mais sigilo da fonte, porque achou que jornalistas se comunicaram comigo no dia da Operação Satiagraha, apesar de não haver prova disso. Quebrou o sigilo telefônico desses jornalistas e viu algumas ligações para equipe da ação. Então, o princípio sagrado do direito ao sigilo da fonte deixa de existir”, defendeu-se.

Segundo ele, “o Supremo condenou um deputado que combate a corrupção na Casa e um delegado de polícia que prendeu um condenado em primeira instância a dez anos de prisão. Isso é ruim para o processo democrático”.

O parlamentar disse ainda que não vai renunciar e pretende se defender até o último dia do mandato, no dia 31 de janeiro de 2015, já que não foi reeleito neste ano. “Pretendo usar a tribuna da Câmara para me defender falando a verdade sobre a Operação Satiagraha”, explicou Protógenes.