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Madrinha terá que pagar R$ 20 mil por agredir noiva em festa 

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Uma madrinha terá que pagar a indenização de R$ 20 mil por ter agredido a noiva durante a festa em São Bernardo do Campo, interior de São Paulo, no final de 2012. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). 

De acordo com o processo, a madrinha teria agredido com tapas no rosto a noiva e atirado copos contra o noivo. O tumulto teria feito com que os convidados deixassem o local, terminando com a festa.

Em sua defesa, a madrinha diz ter agido em legítima defesa. Isso porque a noiva teria provocado e inclusive ameaçado a sua filha de 2 anos. 

A noiva pediu indenização pelos gastos relativos ao casamento, lua de mel e tratamento psicológico, acrescida de montante a título de danos morais. Segundo o desembargador Vito Guglielmi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o dano moral foi evidente, uma vez que festa de casamento representa a celebração de um evento especial na vida de qualquer casal.  

Em relação ao prejuízo material, o relator explicou que os valores alegados não foram comprovados. “Diante da inexistência de qualquer comprovante de pagamento relativo a essas despesas, inviável a pretensão de ressarcimento”, analisou. O julgamento foi decidido por unanimidade.