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Por 9 votos a 1, STF concede trabalho externo a José Dirceu

Plenário entende que não é preciso cumprimento de 1/6 da pena no semiaberto 

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O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na sessão plenária desta quarta-feira (25/6), por 9 votos a 1, com base no voto do novo ministro-relator da ação penal do mensalão, Roberto Barroso, que a exigência de um sexto do cumprimento da pena para que o sentenciado no regime semiaberto tenha direito ao trabalho externo significaria "drástica alteração da jurisprudência  em vigor", e contraria "as circunstancias do sistema carcerário do país".

A decisão foi tomada no julgamento conjunto dos recursos (agravos) dos advogados de José Dirceu, Delúbio Soares, Rogério Tolentino e Romeu Queiroz, todos eles sentenciados ao regime semiaberto (penas inferiores a oito anos).  Tendo em vista o adiantado da hora, tomou-se o recurso da defesa contra a negativa do benefício ao ex-ministro-chefe da Casa Civil  como paradigma para o julgamento  de todos os demais agravos contra a revogação das autorizações de trabalho externo que já tinham sido concedidas pelas varas de execução tribunal.

Seguiram o voto de Barroso os ministros  Teori Zavascki,  Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Ficou vencido, apenas, o ministro Celso de Mello.

Assim, deverão também ser beneficiados também - por decisões monocráticas do novo relator da AP 470 - os seguintes condenados: os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Romeu Queiroz, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas.

>> Mensalão: Genoino continua na prisão, mas terá direito a trabalho externo 

Caso Dirceu

No caso específico de José Dirceu, o ministro Roberto Barroso afastou as objeções do ex-ministro relator Joaquim Barbosa, por não haver nenhum obstáculo ao trabalho externo do apenado num escritório de advocacia - sobretudo em se tratando de um advogado de renome, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, como é o caso de José Gerardo Grossi.

O ex-relator tinha negado o trabalho externo proposto para Dirceu, por considerá-lo um "arranjo entre amigos". Mas Barroso entendeu que o trabalho externo não pode ser uma decisão discricionária do relator .

Assim, foi autorizado o trabalho externo de José Dirceu no escritório de advocacia, já que o apenado não vai "exercer a advocacia", mas trabalhar na área administrativa do escritório.

Joaquim Barbosa também tinha negado o pedido de trabalho externo de Delúbio Soares - que foi condenado por corrupção na qualidade de ex-tesoureiro do PT - na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Brasília.

O agora ministro-relator Roberto Barroso reafirmou que dará seguimento a todos os casos pendentes, como supervisor dos juízos de execução penal.

O ministro Celso de Mello, decano do STF - o único vencido - fez questão de explicar, ao fim da sessão, que o seu voto levou em conta, apenas, o seu entendimento de que o trabalho externo , com base na Lei de Execução Penal, só deve ser autorizado quando o condenado tiver cumprido um sexto da pena. Ele não reconhece a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, e que foi citada pelos advogados dos sentenciados.