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Mensalão: Genoino continua na prisão, mas terá direito a trabalho externo 

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O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (25/6) - no início do julgamento de recursos de condenados na ação penal do mensalão que cumprem pena em regime semiaberto - que o ex-deputado José Genoino não deve ser transferido para prisão domiciliar, tendo em vista os relatórios médicos constantes dos autos. Mas ficou subentendido que, no entanto, ele poderá ter direito imediato ao trabalho externo, "independentemente do cumprimento de um sexto da pena".

A decisão foi tomada por 8 votos a 2, vencidos os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que acolhiam o pedido da defesa de Genoino para que o sentenciado tivesse direito imediato à prisão domiciliar. Prevaleceu o voto do relator, Roberto Barroso, segundo o qual embora "não haja dúvida de que o ambiente doméstico é melhor" para os detentos doentes, o STF deveria levar em conta o fato de que a decisão não poderia ser dirigida, apenas, ao condenado José Genoino - que apresentou melhoras no seu estado de saúde - quando há muitos detentos no Distrito Federal na mesma situação.

Barroso citou dados do Juízo da Vara de  Execuções, segundo os quais, no momento, cumprem penas no Distrito Federal, regularmente, 306 hipertensos, 16 cardiopatas, 10 com câncer, 56 com diabetes e 65 com HIV, e acrescentou que a situação de Genoino não é diversa da maioria dos demais apenados.

O voto do ministro-relator foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Os ministros vencidos seguiram o parecer do procurador-geral da República favorável à transferência mediata de José Genoino.

O entendimento do plenário foi o primeiro, em termos de recurso (agravo), contrário às decisões até agora tomadas pelo ministro Joaquim Barbosa (que foi o relator da AP 470 até o último dia 17/6), no sentido de que os apenados no regime semiaberto só poderiam ter direito a trabalho externo depois do cumprimento de um sexto da pena.

A defesa

Na petição, a defesa de Genoino reafirmava que o estado de saúde do ex-deputado piorou depois de ele ter retornado à prisão, por determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa. Os advogados anexaram ao pedido um laudo de médico particular.

"Desde seu retorno ao presídio, o sentenciado apresentou alguns episódios de crise hipertensiva, com elevação importante dos níveis pressóricos, que requereram uso de medicação de urgência e perda gradativa do controle terapêutico da anti-coagulação", justifica a defesa no recurso.

No entanto, Roberto Barroso sustentou que " realizadas sucessivas avaliações médicas por profissionais distintos e renomados, todos constataram que o apenado pode ter trabalho externo", já que não apresenta cardiopatia grave, nem tem invalidez. E que exames mais recentes indicam que estado  continua satisfatório.