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PGR opina pela volta de Genoino à prisão domiciliar

Plenário do STF deve julgar recurso 

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (4/5), favorável ao recurso do ex-deputado federal José Genoino para que volte a cumprir, em prisão domiciliar, a pena de 4 anos 8 meses (em regime semiaberto) a que foi condenado na ação penal do mensalão.

Por determinação do ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, Genoino teve de retornar à prisão no Centro de Internação e Reeducação, no complexo presidiário de Brasília. A defesa recorreu da decisão de Barbosa, e o caso deverá ser decidido pelo plenário. Daí o novo parecer do chefe do Ministério Público.

Conforme a defesa, Genoino teve alteração no perfil de coagulação após voltar à prisão e registrou "três episódios de crise hipertensiva, com elevação dos níveis pressóricos sistólicos, que requereram o uso de medicação de urgência".

O parecer

Na sua manifestação ao ministro Joaquim Barbosa, Rodrigo Janot transcreve parte do relatório médico apresentado pelo Dr. Geniberto Paiva Campos, que "reiterou ser o ambiente doméstico o local mais adequado ao tratamento do paciente".

E acrescenta: "Observa-se (...) que, malgrado o relatório apresentado pela conceituada Junta Médica do HUB (Hospital Universitário de Brasília), do quadro fático em análise, e em especial pelas intercorrências surgidas após o retorno do sentenciado ao regime semiaberto, emerge razoável dúvida quanto à possibilidade de o sentenciado cumprir pena, sem riscos substanciais à sua vida e saúde, no já naturalmente estressante ambiente carcerário".

O procurador-geral conclui: "Presente essa dúvida, há de ser resolvida em favor da proteção da vida e saúde do preso, bem jurídico de maior relevância, notadamente porque a Constituição Federal impõe ao Estado o dever de 'assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral'".

Assim, Janot manifesta-se "pela reforma da decisão agravada, para que conferido ao sentenciado o benefício da prisão domiciliar humanitária, enquanto persistir a debilidade de saúde ora apresentada".